- Em agosto de 2024, em Portimão, um apartamento utilizado por duas prostitutas para comércio de sexo foi alvo de roubo, resultando em penas confirmadas pelo Supremo Tribunal de Justiça.
- Os dois arguidos—um trabalhador de uma serração de 36 anos e um cadastrado que vivia com ele, ambos toxicodependentes—disfarçaram-se de clientes, cumprimentaram-se com dois beijinhos e seguiram para quartos diferentes com cada uma das mulheres.
- Um dos arguidos obrigou uma vítima a ficar em silêncio com uma faca ao pescoço; o segundo impediu a fuga de outra mulher e assegurou o domínio no local, enquanto os golpes foram consumados.
- No roubo, o serrador levou 3 264€ e um telemóvel, enquanto o cadastrado ficou com 1 037€; o serrador utilizou abraçadeiras e fita adesiva para imobilizar as vítimas.
- As autoridades detiveram os dois autores; o Supremo negou provimento aos recursos apresentados, mantendo as penas de cinco anos e seis meses, e sete anos, respetivamente.
Um homem de 36 anos, trabalhador numa serração, e um cadastrado que vivia com ele foram condenados por um roubo em Portimão, em agosto de 2024, num apartamento utilizado por prostitutas. O Supremo Tribunal de Justiça confirmou as penas: 5 anos e 6 meses para o primeiro, 7 anos para o segundo.
Segundo o acórdão, os dois fingiram ser clientes para aceder ao local, cumprimentando com dois beijos na cara e dirigindo-se a quartos distintos com cada vítima. Um deles, ao entrar no quarto, segurou a ofendida e pressionou-lhe uma faca ao pescoço, ordenando que ficasse quieta.
Os arguidos levaram as vítimas para a casa de banho, amarraram-nas com abraçadeiras e taparam a boca com fita adesiva. Enquanto o serrador vigiava, o cadastrado revistou os quartos, retirando 3.264 euros e um telemóvel de uma vítima, e 1.037 euros da outra.
O cadastrado chegou a ameaçar as vítimas de que lhes atiraria à testa caso tentassem fugir nos dois minutos seguintes, e ambos fugiram. Foram depois detidos pela Polícia Judiciária. O recurso em primeira instância foi negado pelo Supremo.
Recursos e contexto
O serrador alegou ser primário, o cadastrado afirmou estar arrependido. O Supremo manteve as condenações, não contribuindo com alterações relevantes ao acórdão inicial. A decisão preserva as penas aplicadas na origem. Fonte: acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
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