- O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação a 20 anos de prisão de um homem que, em agosto de 2019, matou a mulher com três disparos na casa do casal em Pedralva, Braga.
- A defesa argumentou que a lesão cervical sofrida pelo arguido poderia atenuar a culpa, mas o STJ rejeitou a tese, considerando irrelevante para a revisão da decisão.
- Os relatórios médicos indicam tetraplegia, mas o STJ note que essas informações são posteriores ao crime e não abalam os factos provados.
- O tribunal lembra que o arguido é caçador desde os 20 anos e tem conhecimento do manuseamento de armas, afirmando que disparou a curta distância com potencial para causar a morte.
- Os factos ocorreram a 23 de agosto, por volta das 21h00, após uma discussão; o arguido disparou três vezes na direção da mulher, tendo- a atingido no ombro, braço e garganta; após o crime entregou-se na GNR. Um filho do casal relatou episódios de violência ao longo de mais de 15 anos.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de 20 anos de prisão de um homem que matou a mulher com três tiros em Pedralva, Braga, em agosto de 2019. O processo não aceitou a tese de inexistência de intenção de matar, apesar de o arguido apresentar relatórios médicos de lesões cervicais.
Segundo o STJ, os relatórios apresentados são posteriores ao homicídio e não alteram os factos provados. O tribunal explicou que a condição neurológica atual do arguido não afecta a decisão já tomada no processo.
O arguido, caçador de longa data, conhecia bem o manuseamento de armas e sabia que três disparos a curta distância podem causar a morte. A defesa alegou que a lesão na medula cervical dificultava o controlo da arma, o que o STJ rejeitou.
Os factos ocorreram a 23 de agosto, por volta das 21h00, na residência do casal em Pedralva. O arguido disparou três vezes contra a vítima, atingindo-a no ombro, braço e garganta, provocando a morte.
Testemunhas indicaram no julgamento episódios de violência física e verbal ao longo de mais de 15 anos. Após o crime, o homem entregou-se às autoridades, dirigindo-se à GNR.
A decisão final mantém a pena de 20 anos de prisão por homicídio qualificado agravado, sem alterações na pena proposta no acórdão. A defesa pode recorrer dentro dos prazos legais.
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