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Serras da Freita e Arada classificadas como Zona Especial de Conservação

Serras da Freita e Arada passam a Zona Especial de Conservação integrando a Rede Natura 2000, com restrições ao território e fiscalização do ICNF

Serras da Freita e Arada classificadas como Zona Especial de Conservação
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  • As serras da Freita e Arada, nos concelhos de Arouca, São Pedro do Sul, Vale de Cambra e Castro Daire, foram classificadas como Zona Especial de Conservação (ZEC).
  • A classificação foi publicada no Diário da República através do Decreto-Lei n.º 29/2026, aprovado pelo Conselho de Ministros a de dezembro e promulgado a onze de janeiro.
  • A decisão insere-se nas diretivas europeias da Rede Natura 2000, visando a conservação adequada de habitats e espécies locais.
  • Entre as espécies abrangidas estão a salamandra lusitânica, o lobo-cinzento, a borboleta Euphydryas aurinia, bem como várias plantas, incluindo os Martelinhos e a Festuca summilusitana.
  • A ZEC implica restrições ao ordenamento do território, exige autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para obras de estradas ou estruturas de energias renováveis, e envolve fiscalização da ICNF com apoio de GNR e PSP.

As serras da Freita e Arada foram classificadas como Zona Especial de Conservação (ZEC). A área abrange os municípios de Arouca, São Pedro do Sul, Vale de Cambra e Castro Daire, e a decisão foi publicada no Diário da República através do Decreto-Lei n.º 29/2026.

A designação resulta do alinhamento com as diretivas europeias da Rede Natura 2000, com o objetivo de assegurar a conservação adequada de habitats e espécies locais. A medida reforça a proteção ambiental na região.

Margarida Belém, presidente da Câmara Municipal de Arouca, vê a ZEC como uma oportunidade estratégica para o concelho, potenciando o turismo de natureza e a investigação científica.

Entre as espécies visadas pela ZEC estão a salamandra lusitânica, o lobo-cinzento, a borboleta Euphydryas aurinia, bem como plantas como Martelinhos e Festuca summilusitana. Existem restrições ao ordenamento do território e à exploração de recursos minerais, com necessidade de autorização do ICNF para obras de estradas ou de energias renováveis.

O ICNF coordenará a fiscalização, em parceria com a GNR e a PSP, visando prevenir a introdução de espécies invasoras e proteger a vegetação nativa. A medida reforça o compromisso de Portugal com a preservação ambiental e com as exigências da Comissão Europeia.

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