- Um ano após a alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), foi criada uma via de reclassificação de solos rústicos em urbanos, com regras simplificadas.
- O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, introduziu a 7.ª alteração ao RJIGT, permitindo deliberação municipal para reclassificar terrenos para construção de habitação, com efeitos a 31 de dezembro de 2024.
- Até setembro de 2025, foram publicadas 16 reclassificações, muitas iniciadas em 2024, com apenas alguns casos de habitação e a maioria direcionada para atividades económicas.
- Segundo a Associação Portuguesa de Urbanistas, a maior parte dos pedidos ocorreu fora de áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, cerca de 75% para atividades económicas.
- O regime vigora por quatro anos; especialistas destacam que o baixo número de reclassificações pode dever-se a dúvidas legais e prudência dos municípios, com possíveis impactos na eficácia da medida.
Um ano após entrar em vigor a alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permite reclassificar solos rústicos em urbanos por deliberação municipal, os benefícios para habitação aparecem limitados. Pedidos têm-se dirigido maioritariamente a atividades económicas.
O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, passou a simplificar os licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. A alteração entrou em vigor a 31 de dezembro de 2024, resultando de um entendimento entre PSD e PS no parlamento.
Para já, não existem números oficiais sobre reclassificações, mas a Associação Portuguesa de Urbanistas (APU) indica, numa primeira análise, que até setembro de 2025 foram poucos os casos no país. Um total de 16 reclassificações registadas pela organização.
As reclassificações concluídas surgem em municípios de média dimensão, incluindo Albergaria-a-Velha, Castelo de Paiva, Santa Maria da Feira, Arganil, Coimbra, Figueira da Foz, Tábua, Albufeira, Olhão, Amarante, Mação, Alcochete e Paredes de Coura. A maioria ocorreu fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Segundo Manuel Miranda, presidente da APU, cerca de 75% dos pedidos visaram atividades económicas, com apenas alguns dedicados à habitação, nomeadamente em Albufeira, Tábua e Paredes de Coura. O urbanista adianta que a associação vai preparar um estudo com dois anos completos da aplicação do regime.
Miranda reconhece que não houve aceleração brusca da dinâmica, mas aponta dúvidas sobre a legitimidade jurídica destes mecanismos, o que levou a prudência nos Municípios. O férreo receio pode ter também sido influenciado por eleições autárquicas, diz o responsável.
A pesquisa aponta que as reclassificações económicas são limitadas por projetos visíveis e pelo debate público sobre a utilidade do regime na redução do preço da habitação. O presidente da APU considera que, se o ritmo continuar, o regime poderá revelar pouca utilidade, ou até desordenar setores ao permitir instalações avulsas.
O parlamento exigiu uma avaliação da aplicação do novo regime, vigente por quatro anos. A APU ressalva que, se a tendência se mantiver, poderá concluir pela baixa efetividade do instrumento, ainda que mantenha potenciais impactos negativos em termos de ordenação.
O regime especial determina que pelo menos 700 a 1.000 metros quadrados da área de construção acima do solo sejam dedicados a habitação pública ou de custo controlado, assegurando infraestruturas gerais. O critério territorial exige contiguidade com o solo urbano para consolidar a urbanização.
Entre na conversa da comunidade