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Homem detido em Portalegre por violência física e psicológica contra companheira

Homem, 45 anos, detido pela GNR por violência contra a companheira; ficou em liberdade com medidas de coação, incluindo afastamento de 400 metros e proibição de contacto

GNR
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  • Homem de 45 anos foi detido pela Guarda Nacional Republicana em Nisa, Portalegre, suspeito de violência física e psicológica contra a companheira, de 39 anos.
  • A detenção ocorreu na sequência de uma investigação por violência doméstica, com mandado de detenção emitido após diligências policiais.
  • O arguido foi apresentado no Tribunal de Nisa e ficou em liberdade com medidas de coação que incluem a proibição de contacto com a vítima, direta ou indiretamente, por qualquer meio.
  • Também está proibido de permanecer ou aproximar-se da residência da vítima, bem como das suas imediações, num raio mínimo de quatrocentos metros, com fiscalização por pulseira eletrónica.
  • O tribunal determinou igualmente a proibição de permanecer ou frequentar locais habitualmente frequentados pela vítima, incluindo o local de trabalho e respetivas imediações dentro do mesmo raio de quatrocentos metros, com controlo remoto.

Um homem de 45 anos foi detido pela GNR, em Nisa (Portalegre), suspeito de violência física e psicológica contra a companheira, de 39 anos. A detenção ocorreu na segunda-feira, no âmbito de uma investigação de violência doméstica. A divulgação foi feita pela GNR nesta quinta-feira.

Segundo a guarda, foram apurados sinais de violência física e psicológica sobre a vítima. No seguimento de diligências policiais, foi cumprido um mandado de detenção emitido no âmbito do caso.

O arguido foi presente a Tribunal de Nisa, tendo saído em liberdade. Ficaram-lhe impostas várias medidas de coação, como a proibição de contacto com a vítima por qualquer meio.

Medidas de coação

A proibição abrange o contacto direto ou indireto com a vítima, bem como a proibição de permanecer ou aproximar-se da residência desta, num raio de 400 metros, com fiscalização eletrónica. O tribunal estendeu a tutela à área onde a vítima trabalha, também com raio de 400 metros, igualmente monitorizada.

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