- Os residentes da Madeira ficam isentos da reserva nos percursos pedestres classificados; basta apresentar o cartão de cidadão e o Cartão de Residente emitido pelo Portal SIMplifica na entrada.
- Pode optar por registar-se na plataforma ou apresentar apenas os documentos no início do percurso.
- O objetivo é gerir a carga de visitantes, garantir segurança e controlar a pressão humana nos locais.
- O controlo de entradas é competência do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN).
- A reserva obrigatória entrou em vigor este ano com a Portaria n.º 801/2025; taxas: residentes entram grátis, público geral paga 4,5 euros, visitantes acompanhados por operadores com protocolo com o IFCN pagam 3 euros.
Os residentes da Madeira ficam isentos da obrigatoriedade de reserva para percursos pedestres classificados. A medida foi anunciada por Eduardo Jesus, secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura, à RTP Madeira, no domingo, 25 de janeiro.
Segundo o governante, madeirenses e porto-santenses precisam apenas apresentar o cartão de cidadão e o Cartão de Residente na Região, emitido pelo Portal SIMplifica, na entrada dos percursos classificados. Alternativamente, podem manter o registo na plataforma.
A intenção é gerir a capacidade de carga dos trilhos, assegurando segurança e qualidade da experiência. O sistema facilita o controlo do número de visitantes e a pressão humana nos locais.
Quem fica abrangido
A fiscalização das entradas cabe ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN). A norma de reservas entrou em vigor no início deste ano, com a Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro.
As taxas previstas estabelecem entrada livre para residentes. O público em geral paga 4,5 euros, mas visitantes acompanhados por operadores com protocolo com o IFCN pagam 3 euros.
Como funciona o acesso
O objetivo é aumentar a previsibilidade operacional, melhorar a gestão de fluxos e reforçar a segurança. O regime promove sustentabilidade ambiental, sem alterar o direito de reserva para quem não reside.
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