- O tribunal aplicou a Mário Machado um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão e recusou a suspensão da pena.
- Machado já cumpre prisão efetiva desde maio do ano passado, por discriminação e incitamento ao ódio e violência, somando também uma pena suspensa de três anos por incitamento ao ódio e à violência.
- O advogado de Machado disse que irá recorrer, considerando o cúmulo de quatro anos “muito pesado”; a operação da Polícia Judiciária que prendeu 37 pessoas e desmantelou o Grupo 1143 também influenciou a decisão.
- A PJ informou que os detidos difundiam ideologia nazi, com o objetivo de intimidar minorias étnicas, designadamente imigrantes.
- No processo, estavam mensagens na rede X atribuídas a Machado e a Ricardo Pais que apelavam à “prostituição forçada” de mulheres de partidos de esquerda; os dois já tinham sido condenados em primeira instância a 7 de maio de 2024.
O tribunal aplicou ao militante neonazi Mário Machado um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão e negou a suspensão da pena. A decisão foi anunciada hoje, após o histórico de crimes graves e um agravamento recente de incitamento ao ódio.
O cúmulo relaciona-se com a prisão efetiva, de que Mário Machado já cumpre desde maio do ano passado, por discriminação, incitamento ao ódio e violência, e com uma pena suspensa de três anos por incitamento ao ódio e violência.
O advogado de defesa, José Manuel Castro, indicou que recorremos da decisão, classificando o cúmulo de quatro anos de pena efetiva como muito pesado. A operação da Polícia Judiciária que desmantelou o Grupo 1143 também foi mencionada como fator influente.
Segundo a PJ, os detidos na operação, entre 30 e 54 anos, difundiam a ideologia nazi e atuavam por racismo e xenofobia, com o objetivo de intimidar minorias étnicas, especialmente imigrantes.
O processo em que Mário Machado está envolvido envolve mensagens na rede social X atribuídas a ele e a Ricardo Pais, ambos condenados, que faziam apelos de natureza violenta contra figuras políticas de esquerda.
As condenações ocorreram em primeira instância a 7 de maio de 2024. O advogado indicou surpresa com a sentença, mas a Relação de Lisboa manteve a decisão. O caso que resultou na pena suspensa teve desfecho em 2023.
Notas: nenhuma conclusão ou opinião foi expressa; todas as informações referem-se a dados oficiais e ao que consta nos autos. Credita-se a atuação da PJ e as decisões do tribunal.
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