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Porto: condenado a 16 anos pelo homicídio de mulher encontrada seminua

Tribunal do Porto condena homem a 16 anos de prisão por homicídio simples de mulher de 47 anos; indemnização total de 150 mil euros aos familiares e avaliação do tratamento de desintoxicação

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  • O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou um homem de 36 anos a 16 anos de prisão por homicídio simples da mulher de 47 anos, encontrada seminua numa valeta no Bairro de Francos a 31 de janeiro de 2025, e a pagar 150 mil euros de indemnização.
  • A decisão incluiu 90 mil euros aos pais da vítima pela morte, além de 30 mil euros a cada progenitor pelo sofrimento causado.
  • A juíza destacou a frieza e a brutalidade do crime, a falta de arrependimento do arguido e a não cooperação com a justiça, já que este não se pronunciou sobre o facto.
  • As provas, incluindo ADN e perícias forenses, contrariam a versão apresentada pelo arguido de que terceiros teriam cometido o crime.
  • O arguido, dependente químico, continua numa comunidade terapêutica e o tribunal vai decidir se permanece lá ou passa para um estabelecimento prisional para cumprir a pena.

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou, esta quarta-feira, um homem de 36 anos a 16 anos de prisão pela prática de homicídio simples, e ao pagamento de 150 mil euros de indemnização à família da vítima. O veredicto foi apresentado durante a leitura do acórdão, ao início da tarde.

Segundo a magistrada, o arguido não demonstrou arrependimento e manteve um facial de neutralidade, sem evidenciar empatia pelo sofrimento da vítima e dos pais. Não foi possível compreender as motivações do crime, já que o réu não prestou depoimento, mas ficou claro o nível de brutalidade e a frieza de ânimo.

O corpo da vítima, de 47 anos, foi encontrado no Bairro de Francos no dia 31 de janeiro de 2025, com sinais de violência física acentuados na cabeça. A prossecução da investigação revelou que a vítima e o arguido teriam consumido droga no local, encontrando-se seminu e coberta por um casaco quando foi encontrado.

Para formar a convicção, o Tribunal baseou-se em provas de ADN e periciais que contrariam a tese apresentada pela defesa, de intervenção de terceiros. A magistrada destacou que o arguido conhecia o que fazia e pretendia fazê-lo, reforçando a gravidade do crime.

Na componente cível, o colectivo decidiu ainda que o arguido deve pagar 90 mil euros aos pais da vítima pela morte e 30 mil euros a cada progenitor pelaquilo que sofreram com a perda da filha. A prisão resulta da condenação por homicídio simples, acrescida da indemnização de 150 mil euros.

O arguido, atualmente internado numa comunidade terapêutica devido à toxicodependência, aguarda a decisão sobre a continuidade do tratamento ou a transferência para um estabelecimento prisional para cumprir a pena. O tribunal vai avaliar a melhor solução para continuidade do tratamento de desintoxicação ou cumprimento da pena.

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