- A Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) é apresentada como adotando uma leitura deontológica excessiva sobre avaliações psicológicas periciais em regulação de responsabilidades parentais, que ultrapassa a ética profissional e funciona de forma para-jurídica.
- O texto sustenta que o Código Deontológico exige consentimento de ambos os progenitores apenas em contextos específicos, e que, fora do sistema judicial, não existem mecanismos para compelir participação ou resolver dissensos.
- Argumenta-se que a leitura da OPP bloqueia avaliações privadas necessárias em contextos de conflito parental, litígios e disputas de regulação, impactando direitos dos cidadãos e a prática psicológica.
- Defende-se que avaliações privadas podem ser válidas e úteis para o tribunal, especialmente quando avaliações públicas são incompletas ou metodologicamente limitadas, contribuindo para decisões informadas.
- O texto conclui que a postura da OPP é abusiva, propõe revisão institucional envolvendo profissionais, juristas e Sistema de Justiça, e alerta para riscos ao superior interesse da criança.
A posição da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) sobre avaliações psicológicas periciais em regulação de responsabilidades parentais tem gerado controvérsia. O debate centra-se numa leitura hipertrofiada do Código Deontológico, que, segundo críticos, ultrapassa a ética e se aproxima de uma função regulatória para-jurídica. A prática tem sido descrita como excessivamente normativista, com impactos na atuação profissional e nos direitos dos cidadãos.
Entidades da área defendem que a ética não pode bloquear a intervenção psicológica fora do sistema judicial. Os críticos argumentam que a OPP aplica de forma absoluta a exigência de consentimento de ambos os progenitores, ignorando a inexistência de mecanismos judiciais fora do âmbito judicial para forçar participação ou resolver dissensos. Assim, a prática privada fica vulnerável a constrangimentos.
Para além da técnica, o tema envolve o papel do psicólogo enquanto profissional que pode contribuir com dados relevantes para decisões judiciais. Defensores da avaliação privada destacam que estas podem ser complemento útil quando a avaliação pública é insuficiente ou questionável, contribuindo para o superior interesse da criança.
Contexto da leitura do Código
O Código Deontológico prevê que, em avaliações com vista à regulação de responsabilidades parentais, o consentimento de ambos os progenitores pode ser relevante, com resolução de dissenso através de mecanismos judiciais. Críticos advertem que a OPP excede o texto, transformando-o numa norma absoluta aplicável em contextos privados.
Implicações práticas
A leitura da OPP, segundo os críticos, inviabiliza a realização de avaliações privadas em situações de conflito parental ou litigância iminente. Argumenta-se que isso restringe o acesso a pareceres técnicos que podem fundamentar decisões judiciais mais informadas e equilibradas.
Direitos dos cidadãos
Entre os direitos apontados estão o direito a uma segunda opinião técnica, o contraditório e o acesso a serviços especializados para fundamentar posições em juízo. Em alguns casos, avaliadores privados servem de complemento quando a avaliação pública é limitada ou inadequada.
Papel da criança
Defende-se que a criança não é objeto passivo, mas sujeito de direitos. Impor limitações generalizadas de avaliação com base no consentimento bilateral pode subestimar a capacidade da criança de expressar sentimentos e de contribuir para o processo avaliativo, especialmente em contextos de risco.
Perspetiva jurídica
Críticos sustentam que a OPP, ao atuar em termos éticos hipertrofiados, assume uma função que pertence ao tribunal. Consideram que conceitos jurídicos indeterminados, como “questão de particular importância”, devem ser interpretados pelo juiz e não pela ordem profissional.
Necessária reflexão multidisciplinar
Propõe-se envolver psicólogos com prática pericial, juristas e outros profissionais do sistema de justiça para revisar orientações que hoje parecem impraticáveis ou fragilizam o direito dos cidadãos. A ideia é alinhar ética profissional com a realidade jurídica, social e processual.
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