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Professor que abusou de menores tem pena agravada

Relação do Porto agrava para seis anos e dois meses de prisão efetiva e determina banimento de exercer funções com menores por treze anos

O julgamento, por um tribunal coletivo, prosseguiu com a audição da mulher da vítima mortal
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  • O Tribunal da Relação do Porto aumentou a pena para seis anos e dois meses de prisão efetiva, consolidando o cúmulo jurídico por crimes de abuso sexual de menores.
  • O arguido, de 65 anos, era professor de equitação em Vila do Conde e responsável pelo espaço onde ocorreram os abusos; foi detido pela Polícia Judiciária em dezembro de 2022, suspeito de abusar de três alunas menores desde 2016.
  • Em julho de 2025, o Tribunal de Vila do Conde condenou-o por dois crimes de abuso sexual de menores dependentes a uma pena de três anos e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
  • A Relação condenou-o ainda por mais quatro crimes de abuso sexual em relação à terceira vítima, mantendo as penas já aplicadas para as outras denúncias.
  • Foi ainda imposta uma pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades com contacto regular com menores, por treze anos.

Um professor de equitação da cidade de Vila do Conde viu agravada a sua pena após o recurso apresentado pelas famílias das vítimas ser acolhido pelo Tribunal da Relação do Porto. A decisão manteve parte da condenação já aplicada, mas qualificou o cúmulo jurídico, resultando numa pena final mais elevada.

O arguido, de 65 anos, foi detido pela Polícia Judiciária em dezembro de 2022, sob suspeita de abusar sexualmente de três alunas menores desde 2016. Na altura, enfrentava 82 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de importunação sexual.

Em julho de 2025, o Tribunal de Vila do Conde condenou o professor apenas por dois crimes de abuso sexual de menores dependentes, impondo-lhe uma pena única de três anos e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período. O acórdão reconheceu conversas e toques de cariz sexual com duas alunas durante as aulas no picadeiro ou no interior das boxes.

As famílias recorreram para o Tribunal da Relação do Porto, que manteve as penas parcelares para os crimes já julgados e, relativamente à terceira vítima, acrescentou quatro crimes de abuso sexual. Assim, o cúmulo pasó a cinco crimes de abuso sexual de menores dependentes.

No total, os juízes desembargadores fixaram uma pena única de seis anos e dois meses de prisão efetiva. A Relação também aplicou ao arguido uma pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego ou atividades que envolvam contacto regular com menores, por 13 anos.

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