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Idoso de Braga morre após agressão e atropelamento; cunhado condenado

Tribunal de Braga condena homem de 74 anos a dois anos e oito meses de prisão com pena suspensa pela morte do cunhado após murro; indemnização de 63 mil euros

O autocarro já tinha arrancado e o motorista não evitou a passagem com a roda traseira direita sobre a vítima
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  • O Tribunal de Braga condenou, este mês, um homem de 74 anos a dois anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de ofensa à integridade física agravada pela morte do cunhado e omissão de auxílio.
  • O crime ocorreu após o arguido ter desferido um murro ao cunhado, que caiu e teve o pé colocado sob o rodado de um autocarro dos Transportes Urbanos de Braga, levando aos ferimentos que causaram a morte.
  • O processo detalha que a morte resultou dos ferimentos provocados pelo incidente.
  • O arguido, Joaquim R., fica ainda obrigado a indemnizar os filhos da vítima em cerca de 63 mil euros, sendo de pagar de imediato 10 mil euros para assegurar a suspensão da pena.
  • A decisão mantém-se, segundo o tribunal, com a pena suspensa mediante o pagamento imediato do montante indicado.

O Tribunal de Braga condenou um homem de 74 anos a prisão com pena suspensa por ofensa à integridade física agravada pela morte de um cunhado e por omissão de auxílio. A decisão foi proferida este mês, no distrito de Braga.

O arguido desferiu um murro ao cunhado, que caiu e ficou com o pé debaixo do rodado de um autocarro dos Transportes Urbanos de Braga (TUB). O ferimento revelado pelo acidente acabou por causar a morte da vítima.

Processo e sanções

A pena fixada é de dois anos e oito meses de prisão, com suspensão da execução. O condenado fica ainda obrigado a indemnizar os filhos da vítima em cerca de 63 mil euros, devendo pagar 10 mil euros de imediato para assegurar a suspensão.

A indemnização deverá abranger danos patrimoniais e morais, conforme decisão do tribunal. A defesa e a acusação deverão cumprir as etapas processuais definidas pelo tribunal.

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