- A ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, defende que todas as praias tenham, na entrada, um “desenho” informativo que identifique áreas concessionadas, zonas de segurança e espaços de utilização livre.
- O objetivo é esclarecer onde os chapéus-de-sol podem ser usados: dentro da concessão e nas zonas de segurança não podem haver chapéus de sol de pessoas não concessionárias; nos restantes espaços, podem.
- Cabem às câmaras municipais realizar concursos para as concessões e publicitar o plano de praia, definindo as áreas conforme princípios de acesso livre, com as zonas concessionadas e faixas de segurança.
- A Agência Portuguesa do Ambiente esclareceu que áreas sem licença mantêm-se públicas e podem ser usadas livremente; os chapéus-de-sol podem ficar em frente aos concessionários, fora dos seus limites, gerando dúvidas sobre as regras.
- A ministra destacou que a sinalética deve ser revista se estiver incorreta, mas a lei vigente não mudou; a organização do areal deve considerar a morfologia de cada praia.
A ministra do Ambiente defende a criação de um desenho informativo à entrada de cada praia. O objetivo é identificar de forma clara as áreas concessionadas, as zonas de segurança e os espaços de acesso livre para evitar dúvidas entre banhistas.
Segundo Maria da Graça Carvalho, as regras são simples: dentro da concessão e nas zonas de segurança não podem colocar chapéus-de-sol pessoas sem concessão. No restante, é permitida a utilização livre das áreas.
A ideia surgiu durante uma visita à praia em Olhão, onde a ministra sublinhou que cabe às câmaras municipais promover concursos para concessões e publicitar o plano das praias. O desenho deve refletir a organização da praia segundo estes princípios.
Esclarecimentos da APA e posição das câmaras
A APA já esclareceu que áreas sem licença mantêm uso público, mas as regras não são claras para todos. Há divergências entre concessionários e autarquias sobre orientações e limites, gerando dúvidas entre operadores e utilizadores.
Carvalho apenas observou que, quando a sinalética encaminha para zonas não concessionadas, deve ser revista. Os presidentes de câmara devem verificar a sinalética e corrigir onde necessário, sem que a medida seja obrigatória.
A ministra recordou que a lei vigente não sofreu alterações desde 2012 e que a maior parte da sinalética atual está compatível com a norma. A ideia de um esquema simples na entrada continua a ser considerada útil, sem caráter obrigatório.
A presidente explicou que a organização do areal depende das características morfológicas de cada praia. Praias maiores, como Monte Gordo, e menores, como algumas em Lagos ou Armação de Pêra, podem ter layouts diferentes.
Critérios de organização e limites
A gestão das zonas públicas e concessionadas deve respeitar margens legais. Concessões não podem exceder 30% da área útil nem 50% da frente de praia, conforme o enquadramento vigente.
As faixas de segurança devem rodear concessões, entradas públicas, nadadores-salvadores e embarcações de salvamento. As concessões podem ficar mais próximas ou mais recuadas, dependendo do local.
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