- A Diverde, futura entidade gestora para resíduos com agulhas, pode não avançar, à luz de críticas da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) à Valormed por não cumprir metas da licença.
- A meta de recolha de resíduos de embalagens de medicamentos é de 40% do potencial de cerca de dez mil toneladas/ano, ou seja, about 2.6 mil toneladas; em 2024 foram recolhidas 1.272 toneladas.
- A APA afirma que a Valormed/Diverde tem tido mau desempenho na gestão de resíduos de embalagens, medicamentos fora de uso e resíduos de autocuidado domiciliário.
- O novo regime de gestão de resíduos de autocuidados de saúde, que incluiria agulhas e lancetas, estava previsto no Decreto-Lei n.º 24/2024 para funcionar até 31 de dezembro de 2025, mas ainda não está operacional.
- A APA admite rever o modelo de recolha, podendo repensar o sistema português de gestão de resíduos de medicamentos, caso a indústria assim o entenda.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) afirmou que a Valormed não está a cumprir os objetivos da licença para a gestão de resíduos da indústria farmacêutica, incluindo resíduos de embalagens, medicamentos fora de uso e autocuidados em casa. A criação da Diverde, empresa para a gestão de resíduos com agulhas e lancetas, pode ficar em suspenso na sequência deste recuo.
Anualmente entram no mercado cerca de dez mil toneladas de embalagens de medicamentos, com uma meta de recolha de 40% desse potencial, ou seja, cerca de 2600 toneladas. Em 2024, a recolha foi de 1272 toneladas, resultado considerado insatisfatório pela APA. A agência esclarece que a gestão de resíduos medicamentosos depende da participação dos cidadãos e de pontos de recolha em farmácias, e que o desempenho está aquém do esperado.
Contexto e acquisição de Diverde
A Diverde poderia assumir a gestão de resíduos de autocuidados de saúde, incluindo agulhas e lancetas, num quadro de crescimento do uso de dispositivos injectáveis. Os sócios da Valormed apresentaram em janeiro de 2022 um caderno de encargos à APA para a criação desta entidade, com a tramitação iniciada apenas em março de 2025, após adequação estatutária. A APA indicou que a emissão da licença está prevista até final de abril de 2026, mantendo a expectativa de cumprir o processo dentro da lei.
O Decreto-Lei n.º 24/2024 previa um regime de responsabilidade alargada do produtor para resíduos de autocuidados, com implementação até ao fim de 2025. Este prazo não foi cumprido, deixando o setor sem enquadramento legal claro para resíduos perfurantes provenientes de domicílio. A Diverde, caso não avance, deixa em aberto o modelo atual de recolha, que o país pode ter de repensar, conforme a indústria avaliar alternativas.
Entre na conversa da comunidade