- O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, recusou admitir o requerimento do Chega para debate de urgência sobre combustíveis, por este ter esgotado agendamentos potestativos.
- O despacho indica que o Chega pode renovar a iniciativa na quinzena seguinte, desde que cumpra os requisitos temporais previstos e indique a sessão plenária a que pretende o agendamento.
- André Ventura tinha anunciado, antes da tomada de posse do novo Presidente, que o Chega iria requerer um debate sobre o aumento do custo de vida, energia, combustíveis, alimentação e fiscalidade indireta.
- A bancada do Chega invocou, para fundamentar o pedido, um artigo do Regimento considerado incorreto; o presidente entendeu tratar-se de um lapso, mantendo a intenção de um debate de urgência.
- O despacho reforça que direitos potestativos estão sujeitos a limites temporais e que o Chega já exerceu direito na quinzena de 2 a 13 de março, tornando inadmissível novo requerimento daquele tipo para esse período.
A Mesa da Assembleia da República recusou admitir o requerimento do Chega para um debate parlamentar de urgência sobre combustíveis, alimentação e impostos. A decisão foi comunicada por despacho de José Pedro Aguiar-Branco, presidente do parlamento, na segunda-feira.
Segundo o despacho, o Chega pode renovar a iniciativa na quinzena seguinte, desde que cumpra os requisitos temporais previstos no Regimento e indique a sessão plenária para a qual pretende o agendamento. Nada impede, portanto, uma nova tentativa.
No sábado, André Ventura, líder do Chega, anunciou a intenção de requerer um debate de urgência. A ideia era discutir o aumento do custo de vida e medidas do Governo sobre energia, combustíveis, alimentação e fiscalidade indireta.
Contorno regimental
O Chega já haviam esgotado o seu direito potestativo na quinzena de 2 a 13 de março. O presidente da Assembleia sustenta que houve, no pedido, um lapso de indicação normativa, mas que o teor do requerimento mostra a intenção de avançar com o debate de urgência.
Aguiar-Branco explica que os direitos dos grupos parlamentares estão sujeitos a limites temporais para manter o equilíbrio no acesso aos instrumentos de iniciativa e agendamento. O despacho ressalta que a inadmissibilidade não recai sobre o conteúdo, mas sobre o cumprimento do timing regimental. Fonte: Lusa.
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