- O Tribunal Constitucional chumou quatro normas da lei da nacionalidade pedidas pelo PS, com decisão unânime.
- A jurista Ana Rita Gil afirma que o resultado era esperado e pode abrir dúvidas legais caso a lei entre em vigor, especialmente sobre perder a nacionalidade em crimes graves.
- Ela sublinha que não são apenas normas constitucionais em causa, mas vários fundamentos da proposta original.
- Entre as dúvidas estão os crimes que justificariam a perda de nacionalidade, a igualdade de tratamento entre nacionais e naturalizados e o impacto sobre cidadãos de países que permitem ou não a dupla nacionalidade.
- Ana Rita Gil alerta que, se a lei seguir em frente, deverá ser alterada para evitar problemas de igualdade; vê ainda riscos na ideia de superar a inconstitucionalidade com uma maioria de dois terços.
A jurista Ana Rita Gil não ficou surpreendida com o chumbo de quatro normas da lei da nacionalidade pelo Tribunal Constitucional (TC). Em declarações à Lusa, explicou que a decisão era esperada e que a unanimidade aponta para uma afronta à Constituição. A especialista foi uma das peritas consultadas pela Assembleia na elaboração dos diplomas.
A advogada aponta que não é apenas uma norma isolada em causa, mas vários fundamentos que justificam o chumbo, incluindo a norma que permitia retirar a nacionalidade a naturalizados por crimes graves. O TC considerou inconstitucional a proposta por diversos motivos.
Perspetiva sobre os impactos
A jurista afirma que, para avançar com a possibilidade de perda de nacionalidade, é essencial tratar todos os cidadãos de forma igual, evitando violar o princípio da igualdade. Além disso, a ideia levanta dúvidas sobre a aplicação a cidadãos de países que permitem ou não a dupla nacionalidade.
O TC enquadrou o debate naquilo que chamou de alterações relevantes ao regime da nacionalidade, deixando ainda aberta a porta a futuras dúvidas se a lei for aprovada. Ana Rita Gil reforça que o Parlamento não deve impor uma solução com maioria de dois terços para contornar a decisão.
Questões adicionais
Entre os pontos ainda em análise, há questões como o aumento de requisitos para o acesso à nacionalidade por menores nascidos em território nacional ou institucionalizados. Também há dúvidas sobre prazos diferenciados entre nacionais de países lusófonos e do resto do mundo.
A jurista comenta que o governo está obrigado a respeitar a Constituição, e que o TC atua como guardião do texto legal. Caso haja nova fiscalização sucessiva, o diploma pode regressar ao TC se for declarado inconstitucional.
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