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Gémeas portuguesas com 90 kg de cannabis na Suíça arriscam até um ano de prisão

Gémeas portuguesas detidas em Genebra com noventa quilos de canábis arriscam até um ano de prisão, com pena suspensa prevista

Irmãs gémeas portuguesas foram detidas a 24 de junho, no aeroporto de Genebra, Suíça
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  • Duas gémeas portuguesas, Leila e Laila Lourenço, de 22 anos, foram detidas a 24 de junho no aeroporto de Genebra, Suíça, com cerca de 90 quilos de canábis em duas malas.
  • Cada mala continha aproximadamente 45 quilos de droga, acondicionada de forma a passar despercebida.
  • O juiz de instrução criminal aplicou a prisão preventiva às arguidas, devido ao perigo de fuga, dado que são portuguesas.
  • O Ministério Público suíço tem um prazo de cerca de três meses para apresentar as acusações; em Genebra, as penas por posse de haxixe e canábis costumam oscilar entre um e dois anos, geralmente suspensas.
  • A justiça suíça aponta que as suspeitas poderão estar ligadas a uma viagem a Banguecoque para recolha da droga, com destino provável a Portugal.

Leila e Laila Lourenço, gémeas portuguesas de 22 anos, foram detidas a 24 de junho no aeroporto de Genebra, Suíça, com cerca de 90 quilos de canábis nas bagagens. As duas malas contêm aproximadamente 45 quilos cada, acondicionadas de forma a passar despercebidas.

Segundo várias fontes policiais, o detetor de alfândega em Genebra terá descoberto a droga durante a inspeção às malas. As arguidas foram colocadas em prisão preventiva pelo juiz de instrução criminal, dada a perspetiva de fuga, já que são portuguesas.

O Ministério Público suíço tem um prazo de cerca de três meses para apresentar acusações, conforme o código penal do cantão de Genebra. Esta moldura temporal poderá influenciar o desenrolar do processo, ainda sem sentença.

Contexto legal e perspetivas

O cantão de Genebra tende a aplicar penas leves por posse de haxixe e canábis, com condenações entre 1 e 2 anos, geralmente suspensas. Contudo, as duas jovens não devem ser condenadas a mais de um ano de prisão, segundo informações verificadas pelo CM.

A justiça suíça sustenta que as arguidas teriam viajado até Banguecoque, Tailândia, para recolher a droga, com destino a Portugal. Esta tese é parte do alegado enquadramento criminal do caso.

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