- A Fidelidade não pagou indemnização nem prestação ao ex-jogador após o enfarte de maio de 2019, alegando que não foi um acidente de trabalho.
- O valor de 1,5 milhões de euros mencionado no processo serve apenas para delimitar a responsabilidade contratual, não significando pagamento já feito ao senhor Iker Casillas.
- O processo, em curso no Tribunal de Trabalho do Porto desde outubro de 2021, visa qualificar o enfarte como acidente de trabalho.
- Casillas reclama 750.821,91 euros por incapacidade temporária absoluta e 1.521.780,82 euros por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, com base numa remuneração anual de 1,5 milhões.
- O ex-jogador também solicita que o FC Porto cubra parte das indemnizações não cobertas, mais 491.570,32 euros de incapacidade temporária absoluta e 996.324,50 euros de IPATH, além de futuras despesas médicas.
O ex-jogador de futebol Iker Casillas viu a defesa esclarecer que a seguradora Fidelidade não pagou qualquer indemnização ou prestação após o enfarte agudo do miocárdio de maio de 2019. O incidente ocorreu quando o então jogador do FC Porto treinava.
Os advogados afirmam que a Fidelidade considerou que o enfarte não constituiu um acidente de trabalho, razão pela qual não houve pagamento ao abrigo do regime de reparação ou de qualquer outro título.
O valor de 1,5 milhões de euros referido no processo, que corre desde outubro de 2021 no Tribunal de Trabalho do Porto, representa o vencimento anual comunicado pelo FC Porto para delimitar a responsabilidade contratual. Tal montante não pressupõe pagamento da Fidelidade a Casillas.
O que está em disputa
O julgamento centra-se na qualificação do enfarte como acidente de trabalho e no montante de indemnizações pretendidas pelo ex-jogador espanhol. Casillas exige à Fidelidade 750.821,91 euros por incapacidade temporária absoluta e 1.521.780,82 euros por IPATH, com base na remuneração anual de 1,5 milhões.
Além disso, requer que o FC Porto suporte parte das indemnizações não cobertas pelo seguro, totalizando 491.570,32 euros para incapacidade temporária absoluta e 996.324,50 euros para IPATH. O processo prevê ainda futuras despesas médicas e o capital de remissão da pensão anual a apurar pelo tribunal.
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