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Nuno Homem de Sá condenado por violência doméstica

Gravações consideradas provadas pelo tribunal sustentam condenação de Nuno Homem de Sá por violência doméstica; pena suspensa com acompanhamento psicológico e proibição de contacto por cinco anos

Nuno Homem de Sá condenado por violência doméstica: os factos que o tribunal deu como provados
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O ator Nuno Homem de Sá foi condenado por violência doméstica pelo tribunal, baseado em gravações que o incriminam. A sentença considera as imagens como provas decisivas.

Ao longo do processo, as gravações, testemunhos e demais elementos de prova indicaram um padrão de violência por parte do arguido. O tribunal entendeu os materiais como claros e contundentes, suficientes para a condenação.

A decisão foi proferida na última semana, após meses de instrução. A defesa alegou manipulação das gravações, o que não impediu o veredito de culpabilidade.

Provas determinantes e sentença

A condenação prevê uma pena de prisão suspensa, condicionada ao cumprimento de medidas específicas. Destas, destacam-se acompanhamento psicológico e proibição de contacto com a vítima durante cinco anos.

Também consta a obrigatoriedade de ações de sensibilização e participação em programas de reabilitação, com foco na reinserção social do condenado e na prevenção de futuras agressões.

A decisão reflete a avaliação de que provas audiovisuais podem, em casos de violência doméstica, ser determinantes para esclarecer factos quando outros elementos se revelam insuficientes.

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