- O coletivo considerou correta a moldura penal aplicável, entre quatro e 12 anos de prisão, mantendo a pena proporcional à gravidade dos factos.
- O arguido integrou uma estrutura organizada e muito sofisticada de tráfico de droga, gerida através de plataformas digitais.
- Foram usadas as redes Instagram, Telegram e Wickr Me para gerir contactos, encomendas e pagamentos.
- O grupo liderado por “Ruka” recrutava clientes com desafios de procura de droga na rua, promovidos nas redes sociais, incluindo a oferta de droga gratuita.
- A pena de seis anos de prisão foi fixada, refletindo a gravidade e a solução penal já estabelecida.
O tribunal condenou um traficante que promovia caças ao tesouro com droga a uma pena de seis anos de prisão. O grupo era gerido por um líder identificado como Ruka e operava de forma organizada e sofisticada.
A decisão manteve a moldura penal entre quatro e 12 anos, considerando a gravidade dos factos e a proporcionalidade da pena. A sentença foi recebida como adequada pela Câmara que analisou o caso.
A organização recorria a plataformas digitais, nomeadamente Instagram, Telegram e Wickr Me, para gerir contactos, encomendas e pagamentos. Atraíam novos clientes com desafios de procura de droga na rua, através de redes sociais, incluindo geocaching.
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