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Crianças francesas abandonadas em Alcácer regressam a França

Crianças francesas de quatro e cinco anos regressam a Colmar, com avaliação de familiares em curso, em cooperação entre Portugal e França.

Marine Rousseau, a mãe das crianças de quatro e cinco anos, foi detida pela GNR
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  • Duas crianças francesas, de quatro e cinco anos, abandonadas na semana passada em Alcácer do Sal, vão regressar a Colmar, onde residiam.
  • O regresso foi decretado pelo Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém, a pedido das autoridades judiciárias francesas.
  • As crianças ficam aos cuidados dos serviços sociais de Colmar, enquanto se avaliam condições de familiares ou terceiros para acolhimento.
  • A decisão baseia‑se em cooperação judiciária da União Europeia, com o objetivo de atuar conforme o superior interesse da criança e a proximidade.
  • O regresso às autoridades francesas será articulado entre Portugal e França, encerrando a intervenção das autoridades portuguesas.

Dois crianças francesas, de quatro e cinco anos, encontradas abandonadas numa estrada em Alcácer do Sal a semana passada, vão regressar a Colmar, onde viviam. A decisão foi tomada pelo Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém, mediante cooperação judiciária entre França e Portugal. As autoridades portuguesas colocaram as crianças aos cuidados dos serviços sociais de Colmar, para avaliação de familiares ou terceiros que possam acolhê-las.

A mãe encontra-se em prisão preventiva em Portugal, e o pai exerce um regime de visitas supervisionadas. A medida visa assegurar o superior interesse das crianças, com proximidade entre os países e avaliação das condições de acolhimento. A decisão foi solicitada pela justiça francesa, em conformidade com regras da União Europeia.

Regresso a Colmar

O regresso às autoridades francesas será articulado entre os dois Estados, assegurando o mínimo de perturbação para as crianças. A intervenção das autoridades portuguesas encerra com a execução da medida, mantendo o foco no bem-estar infantil.

Cooperação e enquadramento jurídico

O Tribunal sublinha que a decisão se baseia num regulamento europeu que confere às autoridades judiciais do Estado de residência a aplicação de medidas de proteção e responsabilidade parental, sempre segundo o princípio do superior interesse da criança. O objetivo é evitar deslocações desnecessárias e promover uma avaliação célere.

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