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Internamento suspenso para jovem que ateou fogos em Pedrógão Grande

Tribunal suspende o internamento de jovem de 23 anos inimputável que ateou fogo em Pedrógão Grande; fica sujeito a tratamento ambulatório e observação

Jovem de 23 anos ateou fogos em dois dias seguidos em Vila Facaia
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  • O Tribunal Judicial de Leiria decretou internamento suspenso para um jovem de 23 anos, considerado inimputável, por dois crimes de incêndio florestal em Pedrógão Grande, em julho de 2025.
  • A medida de internamento tem duração mínima de três e máxima de oito anos, e foi suspensa por se entender que a suspensão pode alcançar a sua finalidade.
  • O arguido fica sujeito a tratamentos e regimes de cura ambulatória, bem como a exames e observações nos locais indicados, devendo cumprir a terapêutica; a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica cessou.
  • Os dois incêndios tiveram lugar na zona de Vila Facaia: no dia 26 de julho ardeu aproximadamente 100 metros quadrados, e no dia seguinte cerca de 340 metros quadrados.
  • A perícia psiquiátrica concluiu que o jovem possui perturbação do desenvolvimento intelectual, que lhe impedia avaliar a ilicitude dos atos; o arguido alegou ter atuado por ordem de um amigo.

O Tribunal Judicial de Leiria suspendeu a internamento de um jovem de 23 anos declarado inimputável, relacionado com dois incêndios florestais em Pedrógão Grande, no concelho do distrito de Leiria, durante julho de 2025. A medida, que terá duração entre três e oito anos, foi mantida com a condição de receber tratamento clínico ambulatório e cumprir regimes e observações indicadas.

Segundo o acórdão, o jovem ateou fogo a zonas florestais no dia 26 de julho de 2025, por volta das 12:30, na zona de Vila Facaia. Utilizou um isqueiro e um cartão/papel transportados na mala de uma bicicleta, lançando chamas diretas à vegetação. O fogo consumiu cerca de 100 metros quadrados e foi extinto pelos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande.

No dia seguinte, às 12:00, voltou a atear fogo na mesma área, observando a propagação sem contactar autoridades ou tentar conter a ocorrência. Desta vez, arderam aproximadamente 340 metros quadrados, com intervenção de corporações de Pedrógão Grande e Castanheira de Pera. A perícia psiquiátrica concluiu tratar-se de uma perturbação do desenvolvimento intelectual, que incapacitava o arguido de avaliar a ilicitude dos seus atos.

Ainda de acordo com o acórdão, o arguido admitiu ter provocado o fogo mediante ordem de um amigo. O tribunal absolveu-o de dois crimes de incêndio florestal agravado, reconhecendo a inimputabilidade por anomalia psíquica. A juíza-presidente destacou que o jovem tem condições de cumprir a medida de internamento suspenso com o apoio da família.

O histórico processual indica que o arguido era estudante e estava sob a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, até à cessação desta quinta-feira. O Ministério Público tinha-o acusado de dois crimes de incêndio florestal agravado. A detenção inicial ocorreu em julho do ano anterior, com apoio policial da PJ Centro, da GNR de Castanheira de Pera e do Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições.

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