A FlixBus recusou a oferta da Rede Expressos para aceder ao Terminal de Sete Rios, Lisboa, classificada pela operadora alemã como um expediente dilatório. A empresa afirma que não existem condições para iniciar operações naquele espaço enquanto não houver execução total da sentença.
Segundo a FlixBus, a anunciada cedência de horários não corresponde à implementação plena da decisão judicial proferida em março e, por isso, não permite o início de atividades no terminal. A operadora promete manter a luta pela execução integral das determinações judiciais já decididas.
A posição da Rede Expressos vem num contexto de disputas sobre o acesso ao terminal, após uma decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e de intervenções da AMT. A FlixBus sustenta que a medida continua a inviabilizar o início de operações da sua parte.
Contexto jurídico e operacional
A FlixBus afirma que a declaração de capacidade emitida pela Rede Expressos é temporária e destinada apenas a instrução de pedido junto do IMT, não configurando autorização de acesso nem de exploração. A empresa ressalta que o início de operações em Sete Rios depende de novas instruções e aprovações formais.
A transportadora alemã aponta ainda que a capacidade indicada pela Rede Expressos é insuficiente para cumprir a forma como o terminal está hoje organizado, o que inviabiliza transferir parte da operação do Oriente para Sete Rios. Também afirma que a declaração de capacidade é precária e pode ser alterada consoante alterações operacionais relevantes.
A FlixBus acusa a gestora do terminal de não fornecer dados fiáveis sobre a capacidade disponível e de não esclarecer condições de venda de bilhetes ou de apoio aos passageiros naquele espaço. Este conjunto de fatores, segundo a empresa, compromete direitos dos passageiros e a concorrência leal no sector.
A transportadora conclui que não pode aceitar a oferta atual e continuará a insistir na execução total da sentença e de determinações da AMT, mantendo o acesso ao terminal apenas à base de uma solução integral e estável, conforme já foi decidido pelos tribunais.
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