- Nos primeiros três meses deste ano, a PSP registou 325 queixas de burlas com falso arrendamento de casas, uma média de quatro denúncias por dia.
- Entre 2023 e 2025 entraram na PSP 4.553 queixas pelo mesmo crime, segundo dados que o Correio da Manhã (CM) teve acesso.
- A PSP afirma que, na sequência da evolução digital, os métodos utilizados são cada vez mais sofisticados, difíceis de detetar e visam enriquecimento ilícito.
- As burlas ocorrem em plataformas de alojamento online, com vítimas a pagar adiantado por imóveis inexistentes ou já ocupados, acreditando tratar-se de uma reserva legítima.
- O esquema envolve contacto por e-mail ou telefone, pagamentos por transferência bancária, cheque ou numerário; após confirmação do dinheiro, o anúncio é retirado e contactos encerrados, com casos em que a vítima só percebe a burla depois de viajar, e há situações em que se usam documentos de terceiros para credibilizar o golpe.
A PSP registou 325 queixas nos primeiros três meses deste ano por burlas com falso arrendamento de casas, uma média de quatro denúncias diárias. Entre 2023 e 2025, foram apresentadas 4553 queixas pelo mesmo crime, segundo dados a que o CM teve acesso.
A PSP sublinha que, na sequência da evolução digital, os métodos evoluem de forma cada vez mais sofisticada e perigosa, com o objetivo de enriquimento ilícito para quem pratica ou para terceiros.
As burlas concentram-se em plataformas de alojamento online, com anúncios atrativos que prometem imóveis a preços vantajosos. As vítimas são contactadas por e-mail ou telefone, negociam o pagamento e são instruídas a transferir dinheiro, por transferência bancária, cheque ou envio de numerário.
Como funcionam as burlas
Confirmado o ingresso do dinheiro, o burlão remove o anúncio e encerra os contactos, deixando a vítima sem acesso ao imóvel. Em alguns casos, o fraudador mantém a comunicação, e a burla só fica clara após a viagem já realizada pela vítima.
Há também burlões que recorrem a documentos de terceiros, incluindo cópias apresentadas como sendo suas, para aumentar a credibilidade da fraude e ofertar confiança ao potencial lesado.
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