- Alcides Silva foi condenado a 12 anos de prisão pelo homicídio simples de Manuel da Costa, em abril do ano passado, em Lourosa (Feira), e pela profanação de cadáver.
- A acusação aponta que o crime ocorreu por asfixia e que o corpo foi enterrado a pouca profundidade num terreno junto à habitação.
- O arguido disse ter encontrado o amigo já morto, dormiu duas noites ao lado do corpo e, depois de beber vinho, decidiu enterrá-lo.
- A acusação sustenta que, durante a relação, Manuel da Costa e Alcides Silva terão mantido uma relação amorosa durante 25 anos, mas o colectivo de juízes não considerou provado que fossem amantes.
- O corpo foi encontrado dez dias depois pela GNR de Lourosa e pela Polícia Judiciária do Porto; Alcides Silva foi detido e encontra-se em prisão preventiva.
Alcides Silva foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal da Feira, pela morte de Manuel da Costa. O homem asfixiou o parceiro em abril do ano passado, em Lourosa, Feira, e enterrou o corpo num terreno junto à habitação.
Segundo o Ministério Público, a relação entre arguido e vítima durou 25 anos. O colectivo de juízes não declarou provada a existência de uma relação amorosa entre ambos.
De acordo com a acusação, após o homicídio o corpo foi enterrado a pouca profundidade, embrulhado num saco de serapilheira, no quintal da casa. Alcides Silva disse ter encontrado o amigo já sem vida.
Relatou ainda ter dormido ao lado do cadáver durante duas noites, na mesma cama, antes de decidir enterrar o corpo. Segundo o arguido, consumiu vários litros de vinho nesse período.
No dia 15 de abril, o arguido terá asfixiado Manuel da Costa e, em seguida, deslocou-se a um hipermercado para comprar vinho, pão, peixe e fruta. A investigação acompanhou o decorrer da semana seguinte.
O corpo foi descoberto dez dias depois pela GNR de Lourosa e pela Polícia Judiciária do Porto. Alcides Silva foi detido em São João de Ver, a poucos quilómetros de Lourosa, e encontra-se em prisão preventiva.
A decisão de 12 anos de prisão incidiu sobre os crimes de homicídio simples e profanação de cadáver, conforme a acusação. A leitura da sentença ocorreu no âmbito de processo local.
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