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Acusado de burla ‘Olá pai/Olá mãe’ afirma ter fornecido cartões apenas à empresa virtual

Henry Jefferson Ferrol, 51, no Tribunal de Matosinhos, nega ter sido parte da burla "Olá pai/Olá mãe", afirmando que apenas disponibilizava cartões SIM a uma empresa virtual na Internet

Principal arguido está em prisão preventiva
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  • Henry Jefferson Ferrol, brasileiro de 51 anos, negou ser parte de uma rede internacional que burlou milhares de pessoas com o esquema crimino “Olá pai/Olá mãe” ao longo de dois anos.
  • O arguido afirmou, no Tribunal de Matosinhos, que vivia em Apúlia antes de ser detido pela Polícia Judiciária em 2024.
  • Confrontado com as acusações, Ferrol disse que possuía em casa vários modems GSM com capacidade para dezenas de cartões SIM, usados apenas para prestar serviços a uma empresa de aplicações de comunicação e redes sociais que encontrou na internet.
  • O brasileiro afirmou ainda que, até à intervenção da Polícia Judiciária, desconhecia a burla em que alegadamente estaria envolvido.

Henry Jefferson Ferrol, cidadão brasileiro de 51 anos, negou na manhã desta quarta-feira no Tribunal de Matosinhos que integre uma rede internacional dedicada à burla denominada Olá Pai/Olá Mãe. O alegado esquema terá divulgado via web mensagens que induziam utilizadores a seguir instruções falsas para partilha de dados.

O suspeito, que viveu na Apúlia até ser detido pela Polícia Judiciária em 2024, sustentou que apenas disponibilizava cartões a uma empresa virtual. Segundo o que defendeu, o objetivo seria servir serviços de uma aplicação de comunicação e redes sociais encontrada na internet.

Ferrol explicou ainda possuir em casa vários modems GSM com capacidade para acolher dezenas de cartões SIM. O objetivo seria apoiar as operações da referida empresa, sem qualquer envolvimento direto em atividades ilícitas até ao momento da entrada da PJ na sua residência.

A defesa do brasileiro afirma que não tinha conhecimento de que a atividade configuraria uma burla e que só tomou conhecimento da gravidade do caso a partir da intervenção policial. As declarações foram apresentadas durante a sessão no tribunal, sem que fosse apresentada informação adicional sobre eventuais witness ou evidências.

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