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Quatro cabecilhas da rede de fabrico de lanchas rápidas são soltas

Acórdão da Relação de Évora libertou quatro arguidos apontados como cabecilhas da rede de fabrico de lanchas rápidas para tráfico de droga, mantendo sob coação os restantes 30 arguidos

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  • Acórdão da Relação de Évora libertou quatro arguidos considerados cabecilhas de uma rede de fabrico de lanchas rápidas usadas no transporte de droga.
  • A operação, desmantelada pela Guarda Nacional Republicana no verão passado, mantém a posse das lanchas sob penalização em Portugal.
  • O grupo tinha a sua sede numa herdade em Porto Alto, Benavente.
  • Os desembargadores entenderam que o juiz de instrução pronunciou a libertação de três espanhóis e um dominicano apenas com base em prova indireta, pelo crime de tráfico agravado.
  • Os arguidos passam a ficar sujeitos a apresentações e à medida de coação da maioria dos restantes trinta arguidos.

Um acórdão da Relação de Évora, divulgado esta sexta-feira, ordenou a libertação de quatro arguidos considerados cabecilhas de uma rede dedicada ao fabrico de lanchas rápidas de transporte de droga. A operação foi desmantelada pela GNR no verão passado.

Segundo o acórdão, a rede tinha sede numa herdade em Porto Alto, Benavente. Os desembargadores analisaram pedidos de revisão de medida de coação, mantendo em vigor as medidas para a maioria dos restantes arguidos.

Ainda não há acusação formal contra os 34 arguidos. Os juízes entenderam que o juiz de instrução pronunciou a libertação de três espanhóis e um dominicano com base em provas indiretas, pelo crime de tráfico agravado.

Os quatro libertados passam agora a sujeitar-se a apresentações periódicas, que se somam às medidas de coação aplicadas aos outros 30 arguidos do processo. A decisão mantém o contexto de investigação em curso.

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