- Acórdão da Relação de Évora libertou quatro arguidos considerados cabecilhas de uma rede de fabrico de lanchas rápidas usadas no transporte de droga.
- A operação, desmantelada pela Guarda Nacional Republicana no verão passado, mantém a posse das lanchas sob penalização em Portugal.
- O grupo tinha a sua sede numa herdade em Porto Alto, Benavente.
- Os desembargadores entenderam que o juiz de instrução pronunciou a libertação de três espanhóis e um dominicano apenas com base em prova indireta, pelo crime de tráfico agravado.
- Os arguidos passam a ficar sujeitos a apresentações e à medida de coação da maioria dos restantes trinta arguidos.
Um acórdão da Relação de Évora, divulgado esta sexta-feira, ordenou a libertação de quatro arguidos considerados cabecilhas de uma rede dedicada ao fabrico de lanchas rápidas de transporte de droga. A operação foi desmantelada pela GNR no verão passado.
Segundo o acórdão, a rede tinha sede numa herdade em Porto Alto, Benavente. Os desembargadores analisaram pedidos de revisão de medida de coação, mantendo em vigor as medidas para a maioria dos restantes arguidos.
Ainda não há acusação formal contra os 34 arguidos. Os juízes entenderam que o juiz de instrução pronunciou a libertação de três espanhóis e um dominicano com base em provas indiretas, pelo crime de tráfico agravado.
Os quatro libertados passam agora a sujeitar-se a apresentações periódicas, que se somam às medidas de coação aplicadas aos outros 30 arguidos do processo. A decisão mantém o contexto de investigação em curso.
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