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Estudante que agrediu sem-abrigo até à morte recebe pena suspensa

Um dos jovens de 19 anos foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa por cinco pelo homicídio de sem-abrigo; o outro ficou absolvido

Sem-abrigo ainda foi levado para o hospital, mas acabou por morrer devido à gavidade dos ferimentos
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  • O Tribunal de Almada absolveu dois jovens de 19 anos do homicídio de um sem-abrigo morto a pancadas em julho de dois mil e vinte e quatro.
  • Um dos arguidos foi condenado a três anos de prisão, suspensa por cinco anos, por ofensas à integridade física agravadas pela morte da vítima.
  • O outro arguido foi absolvido.
  • A vítima, Hugo Dias, tinha furtado um telemóvel de 200 euros momentos antes de ser perseguida.
  • Os arguidos são José Lopes e Bruno Valente.

O Tribunal de Almada absolveu, na terça-feira, dois jovens de 19 anos do homicídio de um sem-abrigo ocorrido em julho de 2024. A decisão mantém a acusação do crime sem prová-lo contra os dois arguidos.

Antes, um dos jovens foi condenado a três anos de prisão, suspensa por cinco, por ofensas à integridade física agravadas pela morte da vítima. O segundo arguido foi absolvido do crime de homicídio.

A vítima, Hugo Dias, tinha furtado um telemóvel de cerca de 200 euros momentos antes. Foi perseguida pelos arguidos, José Lopes e Bruno Valente. O tribunal considerou não provada a ligação causal necessária ao homicídio.

Desfecho do julgamento

A decisão determina a absolvição do homicídio para os dois jovens, mantendo a pena de três anos de prisão, suspensa por cinco anos, apenas aplicada a um deles pelos atos de agressão anteriores.

Numa leitura final, o caso fica registrado pela Justiça com a reclassificação do crime para situações da prática de ofensas, não do homicídio em si, conforme a decisão tomada pelos juízes.

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