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Supremo Tribunal ordena prisão efetiva por casas ilegais no Gerês já

Supremo Tribunal ordena cumprimento imediato da prisão por moradias ilegais no Gerês; Martine Pereira terá cinco anos e nove meses de prisão efetiva

Martine Pereira foi campeão nacional de automobilismo e agora é empresário da construção civil
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  • É o primeiro caso em Portugal de pena de prisão efetiva por construção civil em áreas protegidas, conforme decisão do Supremo Tribunal.
  • A investigação nasceu do alerta do grupo cívico Indignados de Louredo, que acionou o Ministério Público e a Polícia Judiciária de Braga.
  • Em causa estão duas moradias unifamiliares na margem esquerda do Cávado, em área protegida da Albufeira da Caniçada, no Gerês.
  • O esquema envolveu simular pré‑existências de casas para obter direitos de edificar, exibindo fotografias antigas de outras habitações e construindo além do permitido.
  • O STJ manteve a decisão, entendendo que não é inconstitucional negar o segundo recurso; o arguido, Martine Campos Pereira, 56 anos, terá de cumprir cinco anos e nove meses de prisão efetiva.

O Supremo Tribunal de Justiça ordenou a prisão efetiva de Martine Pereira, empresária da construção civil e antiga campeã nacional de automobilismo, por infração urbanística no Gerês. A decisão envolve duas moradias unifamiliares na margem esquerda do Cávado, em área protegida, contrárias ao Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada. A condenação determina o cumprimento já da pena.

A prática consistia em simular pré-existências de casas demolidas, apresentando fotografias antigas de outras habitações para justificar obras adicionais. O objetivo era conferir direitos de edificação não permitidos pela lei ambiental e urbanística vigente na área protegida.

A decisão do STJ confirmou a sentença anterior da Relação de Guimarães, rejeitando o duplo grau de recurso. Os argumentos de inconstitucionalidade apresentados pela defesa não foram aceites. Assim, a pena de Martine Pereira permanece em cinco anos e nove meses de prisão efetiva, com a redução já aplicada pela Relação de Guimarães.

Decisão do STJ

O tribunal fundamenta que, pela pena já reduzida, não existe possibilidade de novo recurso, mantendo a condenação. A medida é relevante como precedente para casos de infrações em áreas protegidas e para a aplicação de prazos de cumprimento imediato.

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