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Sexagenário condenado por tráfico de canábis e posse de armas

Sexagenário condenado a cinco anos por tráfico de cannabis e arma proibida tem pena suspensa e fica em liberdade, com aviso de reabrir caso cometa novo crime

Arguido alegou que a canábis era para o seu consumo
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Um sexagenário foi condenado pelo Tribunal de Beja a cinco anos de prisão por tráfico de droga e posse de arma proibida. O arguido estava em prisão preventiva na cadeia de Beja desde 28 de abril de 2025 e foi libertado no dia da leitura da sentença, com pena suspensa.

A GNR identificou, na habitação em São Luís, Odemira, embrulhos com 5,6 kg de cannabis, 4940 euros, uma espingarda caçadeira e uma pistola Glock, além de armas brancas, duas balanças, máquina de embalar a vácuo, esteiras de secagem e sacos de plástico.

Condenação e fundamentação

O tribunal considerou parcialmente comprovada a posse da droga e das armas, a idade e o estado de saúde do réu, bem como a ausência de eventual reincidência. Em cima da suspensão, o juiz explicou que não deverá voltar a cometer crime, caso contrário cumpre a pena.

O arguido já tinha antecedentes por consumo de estupefacientes. Sustentou que não enviou droga para a Suíça, conforme alegado, afirmando que a denúncia foi uma vingança; o caso ao qual se referia resultou na absolvição.

Defesa e leitura da sentença

O advogado de defesa argumentou por uma condenação por tráfico de menor gravidade com pena suspensa, sem privação de liberdade, o que acabou por ocorrer. O Tribunal decidiu manter a suspensão da pena com condições a cumprir.

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