- Um sexagenário foi condenado pelo Tribunal de Beja a cinco anos de prisão por tráfico de droga e posse de arma proibida; estava em prisão preventiva desde 28 de abril de 2025 e foi libertado no dia da leitura da sentença, com pena suspensa.
- A GNR encontrou na habitação em São Luís, Odemira, 5,6 quilos de canábis, 4.940 euros, uma espingarda caçadeira e uma pistola Glock, além de armas brancas, duas balanças de precisão, máquina de embalar a vácuo, esteiras de secagem e sacos de plástico.
- A suspensão da pena baseou-se na confissão em parte da posse da droga e das armas, na idade e no estado de saúde do arguido, e na crença de que não voltará a delinquir; ficou a avisado de que, se reincidir, volta para a cadeia.
- O arguido negou o envio de droga para a Suíça, alegando que a denúncia seria uma vingança; foi absolvido desse crime.
- A defesa pretendeu uma condenação por tráfico de menor gravidade com pena suspensa, sem privação de liberdade, o que acabou por ser acolhido pelo tribunal.
Um sexagenário foi condenado pelo Tribunal de Beja a cinco anos de prisão por tráfico de droga e posse de arma proibida. O arguido estava em prisão preventiva na cadeia de Beja desde 28 de abril de 2025 e foi libertado no dia da leitura da sentença, com pena suspensa.
A GNR identificou, na habitação em São Luís, Odemira, embrulhos com 5,6 kg de cannabis, 4940 euros, uma espingarda caçadeira e uma pistola Glock, além de armas brancas, duas balanças, máquina de embalar a vácuo, esteiras de secagem e sacos de plástico.
Condenação e fundamentação
O tribunal considerou parcialmente comprovada a posse da droga e das armas, a idade e o estado de saúde do réu, bem como a ausência de eventual reincidência. Em cima da suspensão, o juiz explicou que não deverá voltar a cometer crime, caso contrário cumpre a pena.
O arguido já tinha antecedentes por consumo de estupefacientes. Sustentou que não enviou droga para a Suíça, conforme alegado, afirmando que a denúncia foi uma vingança; o caso ao qual se referia resultou na absolvição.
Defesa e leitura da sentença
O advogado de defesa argumentou por uma condenação por tráfico de menor gravidade com pena suspensa, sem privação de liberdade, o que acabou por ocorrer. O Tribunal decidiu manter a suspensão da pena com condições a cumprir.
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