- O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem de 47 anos, toxicodependente, a quatro anos e dois meses de prisão efetiva por introdução em lugar vedado na forma continuada, furtos qualificados e simples, roubo e ofensa à integridade física.
- A condenação refere crimes praticados entre abril de dois mil e vinte e quatro e janeiro de dois mil e vinte e cinco, incluindo furtos de dinheiro e de um veículo, na cidade de Leiria e zonas limítrofes.
- Além da prisão, o arguido deve pagar ao Estado cerca de quinhentos euros e a uma familiar cerca de mil setecentos e vinte euros.
- O acórdão sustenta a prisão efetiva por motivo de prevenção especial, atendendo à toxicodependência, aos antecedentes e ao risco de violência, designadamente contra a tia que o ainda acolhia.
- Entre os factos provados estão a ocupação da habitação da tia, expulsão da casa, exigência de dinheiro para drogas, agressão à tia, furto de cinquenta euros e furto de um veículo usado para embater numa vidraça de um restaurante.
O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem de 47 anos, com historial de toxicodependência e antecedentes criminais, a 4 anos e 2 meses de prisão efetiva. O arguido, que se encontrava em detenção preventiva, ficou ainda proibido de ocupar lugares vedados e ficou responsável por pagar indemnizações. A sentença veio a lume, após o julgamento em que foram provados vários crimes cometidos entre abril de 2024 e janeiro de 2025.
Segundo o acórdão, o homem ocupava a habitação da tia em Leiria, onde pernoitava, mesmo após ter sido expulso. A proprietária testemunhou uma sequência de episódios: o arguido solicitava dinheiro para droga, expulsões e furtos no interior da casa, que incluíam a retirada de 50 euros da carteira da tia. A conduta manteve-se mesmo depois de a mulher ter retirado as chaves da habitação.
Contexto do caso
Em janeiro, a PSP deteve o suspeito pela prática de diversos crimes na cidade e arredores, entre abril de 2024 e 25 de janeiro de 2025. O tribunal verificou que o arguido cometeu furtos qualificados, furtos simples, roubo e agressões simples, com a agressão à tia a sobressair entre os factos provados. O veículo furtado foi utilizado pelo suspeito para bater com a viatura na vidraça de um restaurante, na tentativa de abrir a caixa registadora.
A decisão aponta para a necessidade de prisão efetiva, atendendo à toxicodependência, aos antecedentes e ao risco de violência manifestado pelo arguido, designadamente contra a tia. O acórdão assinala que aquela, apesar de ser a única parente ainda disponível para apoio, viu-se envolvida numa situação de risco e de falta de integração social e profissional por parte do sobrinho.
Repercussões e sanções
Além da pena de prisão, o tribunal fixou o pagamento de cerca de 500 euros ao Estado, correspondente à vantagem obtida com os crimes, e 1.720 euros a uma familiar. O coletivo de juízes concluiu que apenas a prisão efetiva satisfaz as exigências de prevenção especial, dadas as circunstâncias do caso e a gravidade dos factos. O arguido admitiu a generalidade dos factos, mas negou a agressão à tia, que o tribunal não considerou credível.
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