- O Tribunal de Aveiro condenou um homem de 41 anos a seis anos de prisão efetiva por violação agravada e coação na forma tentada, ocorridas em fevereiro de 2020 numa habitação em Macinhata do Vouga, Águeda, com a vítima de 15 anos presente na altura com outros menores.
- A pena única resulta do cúmulo jurídico entre as penas parcelares aplicadas aos crimes, e o tribunal determinou ainda uma indemnização de 10 mil euros à ofendida por danos não patrimoniais.
- O crime ocorreu numa casa onde estavam apenas o arguido, a vítima e cinco menores, tendo o arguido arrastado a adolescente para a casa de banho, agredido-a e forçado-a a praticar atos sexuais contra a sua vontade, com ameaças de morte para manter silêncio.
- O julgamento decorreu sem publicidade, impedindo a presença de público e comunicação social, por medida de proteção da vítima; o arguido não se apresentou durante as sessões nem na leitura da sentença.
- Caso não haja recurso da decisão no prazo de 30 dias, será emitido mandado de detenção para condução imediata do condenado ao estabelecimento prisional.
O Tribunal de Aveiro condenou um homem de 41 anos a seis anos de prisão efetiva, e a pagar 10 mil euros de indemnização à vítima, pela prática de violação agravada e coação na forma tentada, ocorridas em Águeda.
O crime ocorreu em fevereiro de 2020, numa habitação em Macinhata do Vouga, pertencente à sogra do arguido, na presença de cinco menores.
A vítima tinha 15 anos. O arguido arrastou-a para a casa de banho, fechou a porta e manteve-a sob violência para praticar atos sexuais contra a sua vontade, com ameaças de morte para silenciar.
Contexto
O julgamento decorreu sem publicidade e o arguido não compareceu. O acórdão explica que a pena única resulta do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas aos crimes.
Há um mandado de detenção caso não haja recurso dentro de 30 dias.
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