- O acórdão condenou o casal a 25 anos de prisão e a indemnização de 225 mil euros às famílias das vítimas, pelo triplo homicídio ocorrido em Donai, Bragança, em julho de 2022.
- O tribunal considerou provados quase todos os factos, incluindo que a proprietária da casa (66 anos) foi morta a 9 de julho com 10 golpes; o casal regresou à habitação a 19 de julho para ocultar provas e furtar droga.
- Nesse segundo crime, o homem (69 anos) foi morto com 24 golpes e o filho, com 17 golpes; o incêndio terá sido ateado para apagar provas.
- A mulher ficou inocentada do homicídio da proprietária, mantendo as mesmas penas para os crimes de homicídio qualificado, ofensa à integridade física qualificada, homicídio qualificado em coautoria e incêndio, resultando numa pena única de 25 anos.
- Além da indemnização, há um processo à parte sobre danos do incêndio, com prejuízos não inferiores a 5.100 euros; os arguidos cumprem atualmente uma pena por furto em postos de combustível.
O casal acusado de triplo homicídio em Donai, Bragança, em julho de 2022, foi condenado esta terça-feira a 25 anos de prisão cada, com pagamento de 225 mil euros às famílias das vítimas. O acórdão foi lido no Tribunal de Bragança, após o relatório de provas considerado pelo colectivo.
Segundo as peças do processo, o homicídio inicial ocorreu a 9 de julho, quando a proprietária da casa, de 66 anos, foi morta com múltiplos golpes. O companheiro foi ferido no mesmo incidente.
Mais tarde, a 19 de julho, o casal regressou à habitação para apagar provas e furtar droga, seguindo-se a morte do homem, de 69 anos, e do filho desta, com golpes indicados pela acusação. A casa terá ainda sido incendiada.
Condenação e penas
O tribunal confirmou, para o arguido, 14 anos pelo homicídio não qualificado da proprietária, 7 pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, 20 pelo homicídio qualificado em coautoria do companheiro, e 20 pelo homicídio do filho. A soma consolidou-se numa pena única de 25 anos.
Situação da arguida e consequências
A arguida recebeu idêntas sanções, exceto pelo homicídio da proprietária, já que ficou comprovado que não participou nesse crime. A condenação total também resulta numa indemnização de 225 mil euros às famílias das vítimas.
Processos paralelos e reações
Há ainda um processo separado de indemnização relativo aos danos do incêndio, com prejuízos avaliados em pelo menos 5.100 euros. A defesa pretende recorrer, e o advogado das vítimas manifestou satisfação com o desfecho, embora lamente as mortes. O casal continua a cumprir pena por furto em postos de abastecimento.
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