- O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas normas da lei da nacionalidade/estrangeiros, depois de contestação política dos partidos que as apoiaram na Assembleia da República.
- A norma mais questionada previa, como sanção acessória, a perda da nacionalidade portuguesa por crime grave com pena de prisão superior a dois anos, cometido pelo imigrante nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade.
- O TC fundamentou a decisão no princípio da igualdade, dizendo que não existem fundamentos materiais suficientes para tratar de forma diferente a aquisição versus atribuição de cidadania.
- Também declarou inconstitucional a norma que elencava crimes graves, por considerar a punição inadequada, arbitrária e susceptível de romper a relação de pertença com o país, além de violar o artigo 30 da Constituição.
- O tribunal reforçou o papel do TC na defesa da constitucionalidade e pediu que comentários respeitem a autoridade do grupo, evitando desvalorizar o funcionamento das instituições.
O Tribunal Constitucional (TC) proferiu, esta semana, uma decisão de inconstitucionalidade sobre parte da lei da nacionalidade/estrangeiros. A contestação partiu sobretudo de reação política de partidos que tinham votado a favor na Assembleia da República. O TC declarou inconstitucionais vários aspetos, com foco na penalização da perda da nacionalidade.
Entre as normas analisadas estava a sanção acessória de perder a nacionalidade portuguesa por crime grave, cometido pelo imigrante nos dez anos seguintes à aquisição. O TC sustenta que não existe fundamento material suficiente para tratar de modo diferente quem adquire a cidadania por vias distintas.
Contexto constitucional
A decisão sublinha que a competência para este tipo de avaliação cabe ao TC, nos termos dos artigos 221.º, 223.º, 277.º e seguintes da CRP. O tribunal atua para apreciar a constitucionalidade de normas que infrinjam a Constituição, mantendo a separação de poderes.
O TC refere ainda que a norma em causa violava o princípio da igualdade, ao não justificar a diferença de tratamento consoante o modo de aquisição da nacionalidade. Também aponta que a punição prevista não pode, por si só, implicar a perda automática de direitos civis ou políticos.
Implicações práticas
O acórdão enfatiza a necessidade de cumprimento rigoroso da CRP e de cada órgão de soberania respeitar as respetivas competências. A instituição reforça que comentários devem respeitar a autoridade do TC e o funcionamento das instituições democráticas.
A decisão, comunicada pelo Tribunal, não encerra o debate político, mas estabelece um parâmetro jurídico sobre a correta aplicação da lei da nacionalidade. As razões serão inscritas nos autos e comunicadas às partes envolvidas pela instituição.
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