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Mais casas no mercado: despejos e fim da herança indivisa

Governo aprova alterações para acelerar despejos por incumprimento e desbloquear heranças indivisas, visando aumentar a oferta de habitação

Governo reconhece que a habitação é "uma das maiores preocupações dos portugueses"
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  • O Governo prepara-se para aprovar, na quinta-feira, alterações à lei do arrendamento que visam acelerar despejos por incumprimento reiterado e aumentar a oferta de habitação no mercado.
  • O diploma prevê tornar mais céleras as decisões judiciais em casos de incumprimento, com mecanismos de proteção social para inquilinos vulneráveis.
  • Paralelamente, o Executivo quer criar regras para resolver situações de heranças indivisas, permitindo a alienação de imóveis herdados após dois anos de aceitação da herança, com venda realizada por processo judicial simplificado.
  • A medida visa mobilizar imóveis urbanos para venda ou arrendamento e melhorar a gestão de zonas rurais e florestais, contribuindo também para a prevenção de incêndios.
  • O Governo cita um estudo que aponta cerca de 250 mil habitações em bom estado fora do mercado em Portugal, principalmente nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, como contexto para as novas medidas.

Amanhã o Governo deverá aprovar, em Conselho de Ministros, alterações à lei do arrendamento com o objetivo de acelerar despejos por incumprimento reiterado e aumentar a oferta de habitação. A medida visa devolver confiança aos proprietários e dinamizar imóveis fora do mercado.

As mudanças prevêem flexibilizar despejos em casos de incumprimento repetido, para tornar as decisões judiciais mais céleres. Procuram ainda assegurar proteção aos inquilinos mais vulneráveis e manter o equilíbrio entre direito de quem arrenda e necessidade de habitação.

Além disso, o Governo propõe regras para resolver situações de heranças indivisas, habitualmente apontadas como entrave à venda de imóveis. O objetivo é pôr fim à indivisão após dois anos de desacordo, permitindo alienação mediante processo simplificado.

Heranças indivisas: novo regime de gestão

O diploma prevê um mecanismo em que um herdeiro pode iniciar a venda de um imóvel herdado após o prazo de dois anos de aceitação da herança. Outros herdeiros podem contestar num prazo de 30 dias, cabendo ao tribunal decidir.

O processo envolve avaliação do imóvel e definição de preço-base por um juiz. A alienação pode ocorrer por leilão eletrónico, com possibilidade de igualar o preço por qualquer herdeiro e manter o imóvel.

Contexto de habitação e impacto

A medida visa aumentar a oferta de casas para arrendar, especialmente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde a procura é mais alta. Estima-se que cerca de 250 mil habitações em bom estado permaneçam fora do mercado.

No contexto político, as mudanças surgem numa altura em que o Parlamento discute diversas iniciativas sobre habitação, com propostas de vários partidos para limitar ou revogar medidas atuais, manter ou alterar incentivos fiscais e reforçar direitos de acesso.

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