- A Comissão Europeia abriu um processo de infracção a Portugal por não transpor até ao momento a directiva UE 2024/825 sobre a transparência de rótulos ecológicos e os direitos dos consumidores na transição ecológica.
- A directiva visa melhorar a fiabilidade e a transparência das declarações ambientais e dos rótulos de sustentabilidade, combater a obsolescência programada e o greenwashing, e informar sobre durabilidade e reparabilidade dos produtos.
- Os Estados-membros tinham até 27 de março para transpor a directiva; 20 países, entre eles Portugal, foram notificados.
- Agora, estes países têm dois meses para completar a transposição, sob o risco de a Comissão emitir um parecer fundamentado e, se necessário, enviar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
- Além de Portugal, estão visados Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Eslovénia, Finlândia e Suécia.
O Parlamento Europeu anunciou um processo de infracção contra Portugal por não transpor a directiva sobre a transparência dos rótulos ecológicos e o reforço dos direitos dos consumidores na transição ecológica. O prazo final para a transposição era 27 de Março, mas, segundo a Comissão Europeia, 20 Estados-membros ainda não concluíram plenamente essa transposição.
A Comissão abriu o processo no âmbito do pacote de infracções de Maio, divulgado esta quinta-feira. Foi enviada uma carta deNotificação formal a Portugal e aos demais membros visados, o primeiro passo do processo de infracção. A diretiva UE 2024/825 visa capacitar os consumidores para a transição ecológica, tornando mais fiáveis as declarações ambientais e os rótulos de sustentabilidade.
De acordo com o executivo comunitário, a norma pretende incentivar práticas empresariais mais sustentáveis, combater a obsolescência programada e o greenwashing, e assegurar informação detalhada sobre durabilidade, reparabilidade e garantias aos consumidores. A Comissão ressalva que a transposição não foi concluída dentro do prazo pelos 20 Estados notificáveis.
Contexto e próximos passos
Os Estados-membros têm agora dois meses para completar a transposição da diretiva. Caso não o façam, a Comissão pode emitir um parecer fundamentado, o segundo passo do processo, antes de eventual envio para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Para além de Portugal, a lista de Estados notificados inclui Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Eslovénia, Finlândia e Suécia. A medida visa assegurar a aplicação uniforme da diretiva em toda a UE e reforçar a proteção dos consumidores na transição para uma economia mais verde.
Entre na conversa da comunidade