- O Tribunal Local Cível de Lisboa condenou André Ventura a retirar no prazo de 24 horas todos os cartazes da sua campanha presidencial que visam a comunidade cigana, após ação de seis representantes da comunidade.
- A decisão considerou discriminatória a mensagem “Os ciganos têm de cumprir a lei” e que agrava o preconceito.
- A associação cigana Techari saudou a decisão, entendendo que representa um momento relevante para a defesa da dignidade, da igualdade e do Estado de direito democrático em Portugal.
- A sentença determina que Ventura se abstenha de promover cartazes semelhantes no futuro; caso contrário, terá de pagar 2.500 euros por dia de atraso ou por cartaz.
- A juíza Ana Barão afirmou que não se nega a liberdade de expressão, mas exige responsabilidade no exercício dos direitos humanos e no combate à discriminação.
A decisão do Tribunal Local Cível de Lisboa determinou que André Ventura retire, em 24 horas, todos os cartazes da sua campanha presidencial que visam a comunidade cigana. A medida foi tomada na sequência de uma ação apresentada por seis representantes da comunidade.
A associação cigana Techari reagiu, afirmando que a decisão representa um momento relevante para a dignidade, a igualdade e o Estado de direito. Em comunicado enviado à Lusa, a Techari saudou o veredicto.
O tribunal argue que a mensagem contida nos cartazes — que afirmava que os ciganos têm de cumprir a lei — é discriminatória e aumenta o preconceito. Ventura pode ainda ser alvo de sanções adicionais.
Sentença e responsabilidades
A juíza Ana Barão ordenou que Ventura se abstenha de afixar cartazes de teor idêntico no futuro. A condenação inclui uma multa de 2.500 euros por cada dia de atraso na retirada ou por cada novo cartaz colocado.
A decisão reconhece o direito à liberdade de expressão, mas impõe que este seja exercido com responsabilidade, respeitando os direitos humanos de todos e combatendo a discriminação racial ou étnica. José Fernandes enfatizou que a democracia não pode tolerar generalizações que alimentem o preconceito.
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