O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou nesta segunda-feira o recurso do Ministério Público (MP) contra a atribuição do título de campeão nacional de ralis ao piloto Kris Meeke, em 2024. O acórdão afirma que não se deve conhecer do recurso, porque a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) já é autónoma e se sustenta em direito da União Europeia.
Segundo o TC, a desaplicação da norma do RJFD pelo TAD baseou-se em dois fundamentos: a inconstitucionalidade da norma e a incompatibilidade com normas do direito europeu com efeito direto. Mesmo que o MP tivesse sido apreciado, isso não alteraria o resultado final.
A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) inicialmente recusou atribuir o título a Kris Meeke por não possuir nacionalidade portuguesa. A FPAK fundamentou-se no artigo 62.º, n.º 2, do RJFD, que restringe o título a cidadãos portugueses.
O piloto e a equipa Sports & You avançaram para o TAD, que reconheceu o mérito de Meeke e declarou a norma incompatível com o direito europeu. Em fevereiro de 2025, o TAD adicionou que a norma violaria princípios como a não discriminação por nacionalidade.
A decisão do TAD levou o MP a recorrer ao TC, defendendo que a restrição constitucional não violaria a Constituição nem o direito europeu. O TC, porém, entendeu que não poderia conhecer do recurso, por a decisão do TAD ter dois fundamentos autónomos.
Assim, mantém-se a decisão arbitral que atribuiu o título de campeão nacional de ralis de 2024 a Kris Meeke, que compete no CPR e foi o vencedor pontual da prova. A autoridade desportiva permanece, portanto, com a posição de reconhecer Meeke como campeão.
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