- O tribunal espanhol decidiu que declarações da meia-irmã Patricia Rodríguez num programa da Antena 3 violaram a intimidade de Georgina Rodríguez e da irmã Ivana, configurando intromissão ilegítima na vida privada e no bom nome.
- A indemnização total fixada é de 120 mil euros, sendo 80 mil euros para Georgina Rodríguez e 40 mil euros para Ivana; Atresmedia é quem deverá pagar.
- Pattricia Rodríguez falou no programa Espejo público, em 17 de janeiro de 2023, sobre apoio financeiro, questões familiares e outras verdades sobre a família, incluindo o destino das cinzas do pai.
- O tribunal de Gijón ordenou o fim imediato da divulgação de conteúdos ligados à vida privada da família.
- As autoras não pediram compensação à meia-irmã para não agravar a sua situação económica; o objetivo da ação foi evitar a divulgação de aspetos da vida íntima.
Georgina Rodríguez e a irmã Ivana venceram um processo contra a meia-irmã Patricia Rodríguez e o grupo Atresmedia, por violação da intimidade. O tribunal considerou que declarações em televisão expuseram a vida privada das irmãs, configurando intromissão ilegítima.
O caso teve origem a 17 de janeiro de 2023, quando Patricia participou no programa Espejo público, da Antena 3, comentando questões familiares e o destino das cinzas do pai, falecido em 2019. As declarações incluíram ligações com Cristiano Ronaldo e apoio familiar.
Decisão do tribunal
O Tribunal de Gijón decidiu pela cessação imediata da divulgação de conteúdos sobre a vida privada da família. Contudo, a Atresmedia foi condenada a pagar uma indemnização total de 120 mil euros, repartida entre Georgina Rodríguez (80 mil) e Ivana (40 mil).
Segundo o El Debate, a indemnização incide apenas sobre a Atresmedia, sem responsabilidade financeira da meia-irmã Patricia. Os advogados de Georgina e Ivana afirmaram que o objetivo não era financeiro, mas impedir a divulgação de aspetos da vida íntima.
Marisa Herrero-Tejedor mencionou que, mesmo sendo Georgina uma figura pública, não lhe é permitido suportar informações privadas sem limites. O veredicto reforça a proteção da intimidade familiar frente a declarações televisivas.
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