- A Entidade Reguladora da Saúde condenou uma clínica de “medicina funcional e integrativa” e aplicou uma coima de 4 mil euros por sete infracções, incluindo publicidade proibida.
- A decisão de 2024 proibiu a montra, redes sociais e website de usar a expressão “medicina funcional e integrativa”, por não existirem especialidades médicas reconhecidas com esse rótulo.
- Uma investigação do PÚBLICO identificou pelo menos 54 centros em Portugal que promovem publicamente “medicina integrativa” ou “medicina funcional” sem fiscalização, em várias regiões.
- A ERS considera que essas expressões podem induzir em erro os utentes, associando serviços a especialidades não existentes ou não regulamentadas.
- Mesmo após a deliberação, muitos centros mantêm a publicidade com tais termos, incluindo casos em que nomes de centros ou perfis nas redes sociais continuam a promover essas práticas.
Nos últimos meses, o regulador da saúde de Portugal teve de lidar com a promoção de práticas médicas que não correspondem a especialidades reconhecidas. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) condenou a clínica Dr. Joel Portugal – Medicina Funcional e Integrativa, no Porto, pelas infracções relacionadas com publicidade em saúde e uso indevido de termos não reconhecidos pela Ordem dos Médicos. A decisão, de Julho de 2024, obrigou à remoção da expressão medicina funcional e integrativa da montra, das redes sociais e do website, e aplicou uma coima de 4000 euros.
Em paralelo com este caso único, investigações do PÚBLICO identificaram pelo menos 54 centros médicos em Portugal que promovem publicamente próprias ofertas como medicina funcional, medicina integrativa, medicina natural ou antienvelhecimento, sem qualquer subespecialidade reconhecida para o efeito. As ocorrências variam entre clínicas, centros de saúde e profissionais que utilizam estas designações para apresentar serviços não apoiados por validação científica.
O que motivou a intervenção regulatória foi a possibilidade de indução em erro por parte dos utentes, que podem associar os serviços a especialidades médicas reconhecidas quando, na prática, não o são. A ERS reforça que não existe uma especialidade de medicina funcional nem de medicina integrativa reconhecida pela Ordem dos Médicos em Portugal, e que qualquer publicidade deve respeitar o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.
A deliberação de 2024 aponta que a expressão usada pela clínica condenada é inadequada precisamente por criar confusão sobre a natureza dos serviços, as qualificações do profissional ou o enquadramento legal da atividade. O regulador advertiu que a avaliação de cada prática deve ser casuística, considerando o contexto da comunicação, o que envolve publicidade, actos e serviços e as qualificações associadas.
O que mudou e quem está envolvido
A decisão da ERS obrigou a alteração de marcação e comunicação da clínica portuense para evitar a referência direta a uma especialidade inexistente. Mesmo assim, saídas de promoção mantêm-se em plataformas digitais, com exemplos de uso de termos associados a medicina funcional ou integrativa em conteúdos de redes sociais. O caso permanece sob escrutínio, uma vez que a ERS não divulgou uma resposta oficial sobre todos os 54 centros identificados.
O gabinete regulador sustenta que a presença de termos como medicina funcional ou integrativa, quando associados a serviços de saúde, pode induzir os utentes em erro quanto à natureza do serviço, às qualificações do profissional ou ao enquadramento legal para o exercício da atividade. A interpretação do regime jurídico de publicidade em saúde continua a exigir análise casuística das práticas de cada centro.
Perspectivas legais e contexto
Especialistas consultados destacam que o uso de termos como medicina funciona como substituto para publicidade de áreas não reconhecidas oficialmente, o que traz dúvidas sobre a legalidade e transparência. A ERS afirma que, embora o caso da clínica de Porto tenha sido sancionado, a avaliação de outros espaços depende de um escrutínio caso a caso, com base no conteúdo global da comunicação e no potencial de induzir o utente em erro.
Existem casos em que a promoção recorre a expressões como saúde integrativa ou saúde funcional, para evitar o enquadramento direto como medicina. Contudo, a ERS alerta que tais formulações continuam sujeitas ao regime de publicidade em saúde, devendo clarificar que serviços são prestados, por quem, com quais qualificações e sob que enquadramento legal.
Conclusão provisória
O fenómeno de promoção de medicina funcional, integrativa, natural ou antienvelhecimento continua a exigir vigilância por parte das entidades reguladoras. O caso da clínica no Porto evidenciou a tolerância limitada a estas práticas, ao mesmo tempo em que o levantamento de 54 centros sugere que a publicidade nesta área persiste, com variações de branding e comunicação. A ERS não descartou novas diligências caso identifiquem novas situações patronais enganosas.
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