Ao Parlamento Europeu caberam, a 17 de junho, os passos finais para a aprovação do regulamento sobre plantas obtidas através de Novas Técnicas Genómicas (NTG). O texto encerra um processo iniciado em 2023 pela Comissão Europeia e visa modernizar a agricultura da União, alinhando o enquadramento legal à evidência científica.
O regulamento define duas categorias de plantas NTG. Em Categoria 1, as alterações são mínimas, sem ADN externo, e equivalentes ao que pode ocorrer naturalmente. Categoria 2 envolve modificações mais profundas, sujeitas a avaliação mais rigorosa.
Distinção entre categorias
As plantas de Categoria 1 mantêm o ADN da própria espécie, com alterações pontuais. Não existe introdução de ADN externo, tornando o regime regulatório mais simples. A Rotulagem e as exigências de avaliação ficam menos onerosas face à Categoria 2.
A Categoria 2 contempla mudanças que não seriam obtidas por métodos tradicionais e requerem avaliações detalhadas baseadas no risco, com procedimentos diferenciados de conformidade. A normativa pretende refletir o grau de intervenção genética.
Sinal político
O processo legislativo ainda carece de publicação no Jornal Oficial da UE e de um período transitório de cerca de dois anos. O objetivo é oferecer previsibilidade regulatória às universidades, centros de investigação e empresas. A decisão simboliza o reconhecimento da inovação como ferramenta para segurança alimentar e sustentabilidade.
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