Um homem de 37 anos foi absolvido pelo Tribunal de Évora do crime de assalto a ourivesaria, numa decisão que considerou inexistentes provas suficientes para a condenação. O processo envolveu uma denúncia feita pela ex-namorada da criança.
Segundo a sentença, o tribunal não encontrou elementos probatórios que demonstrassem a culpabilidade de Eduardo Martins, o que levou à absolvição pela falta de prova previsível para responsabilização penal.
A acusação alegava que o homem estaria relacionado com o assalto à ourivesaria situada em Évora, mas a defesa argumentou a ausência de evidências sólidas. A decisão mantém-se em conformidade com o princípio da presunção de inocência.
Entre na conversa da comunidade