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Nuno Homem de Sá condenado a três anos com pena suspensa por violência doméstica

Sentença em Torres Vedras impõe prisão suspensa de três anos, indemnização de três mil euros e pulseira de afastamento, com proibição de contacto físico

Nuno Homem de Sá
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  • O ator Nuno Homem de Sá foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa por violência doméstica contra a ex-companheira Frederica Lima, devendo ainda pagar uma indemnização de 3 mil euros.
  • Compete-lhe cumprir programas de autocontrolo e relações de intimidade, cumprir uma proibição de contacto físico e usar pulseira de afastamento durante seis meses, sem contactar a vítima pelas redes sociais.
  • A leitura da sentença ocorreu no Tribunal de Torres Vedras; a defesa vai recorrer da decisão, e o próprio arguido disse sentir-se injustiçado.
  • O tribunal absolveu-o de violação de domicílio; novas provas em áudio foram apresentadas e houve declarações da assistente; a sentença tem 250 páginas.
  • Durante a leitura, o juiz destacou credibilidade das mensagens enviadas por Frederica Lima e que as declarações do arguido não invalidaram os factos; o tribunal referiu que o arguido não tem antecedentes criminais e mostrou dificuldades de organização pessoal.

O ator Nuno Homem de Sá foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa por violência doméstica contra a ex-companheira, Frederica Lima. A sentença, proferida no Tribunal de Torres Vedras, inclui indemnização de 3000 euros, e condições de cumprimento.

A decisão obriga ainda o arguido a frequentar programas de autocontrolo e de relações de intimidade, a cumprir uma pena acessória de proibição de contacto físico e a usar uma pulseira de afastamento durante seis meses. Não pode contactar a vítima pelas redes sociais.

Foram apresentadas novas provas em áudio e houve declarações da assistente. A leitura do acórdão tem 250 páginas e ficará disponível no sistema eletrónico. A defesa já anunciou recurso à decisão.

Durante a leitura, o juiz destacou mensagens da vítima a dizer que estava farta do mal trato, reconhecendo credibilidade do relato. Nuno afirmou estar numa situação difícil, o que o tribunal associou a forma de encarar os factos.

O tribunal sublinhou que o ator não tem antecedentes criminais, mas indicou que não assumiu todos os factos provados e desvalorizou alguns. Foi ainda referido que o arguido demonstra dificuldades de organização pessoal.

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