A Federação Portuguesa de Concessionários de Praia (FPCP) assegurou nesta sexta-feira que a legislação aplicável está a ser cumprida pelos concessionários de praia. O esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares foi recebido pela federação como um sinal de conformidade, ainda que com dúvidas sobre a sinalização de chapéus-de-sol.
Paula Vilafanha, presidente da FPCP, explicou que os concessionários cumprem a lei, embora exista incerteza quanto à colocação das placas que delimitam as zonas de chapéus-de-sol. A APA já clarificou que os chapéus-de-sol podem ser lançados em frente às concessões, sem exceder 30% da área útil nem 50% da frente da praia, mantendo as praias como espaço de uso público.
A responsável da FPCP destacou que a indefinição sobre a localização e a quantidade de placas gera dificuldades no terreno, apesar de a sinalética existente cumprir o previsto. A presidente sublinhou que os regulamentos de 2019 não acompanham a realidade dinâmica das praias, sujeitas a mudanças por tempestades e marés, defendendo revisões regulares do ordenamento balnear.
Sinais e gestão da beira-mar
A federação propõe um modelo de gestão que envolva articulação entre entidades locais, capitanias, municípios e concessionários, com revisões anuais ou mais frequentes antes do início da época balnear. Vilafanha criticou as declarações do presidente da APA, José Pimenta Machado, que acusou a imposição de não colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia de ser um abuso, afirmando que tais acusações generalizam o setor.
A presidente ressalvou que há falhas pontuais, não generalizando a qualidade do serviço prestado na maioria das praias, onde concessionários asseguram serviços como nadadores-salvadores e instalações sanitárias. Reconheceu a existência de confusões entre utentes, devido a interpretações diversas das regras, e assegurou o alinhamento com entidades locais para manter o ordenamento das praias.
O esclarecimento técnico da APA recorda que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas estabelecem limites para a ocupação por apoios balneares, assegurando equilíbrio entre uso privado e público. As áreas não abrangidas por licença permanecem disponíveis ao uso público, incluindo a colocação de chapéus de praia e outros equipamentos balneares específicos.
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