Um condutor de mercadorias, de 65 anos, foi detido em Sesimbra, Setúbal, após destruir registos de condução durante uma fiscalização da GNR. O incidente ocorreu frente aos militares e o suspeito será levado a julgamento em processo sumário.
A GNR sublinha que é responsabilidade dos condutores e das entidades transportadoras conservar as folhas de registo de forma cronológica, legível e acessível. O motorista deve apresentar os registos do dia da fiscalização e dos 56 dias anteriores.
A destruição deliberada dos registos constitui crime de danificação de notação técnica, acrescentando sanções contraordenacionais. O tacógrafo regista velocidade, distância e tempos de condução e repouso, para veículos pesados.
A partir de 1 de julho, o tacógrafo passa a ser obrigatório em determinados veículos ligeiros de mercadorias destinados ao transporte internacional, com peso máximo autorizado igual ou superior a 2500 kg. Entidades do setor deverão cumprir as regras para assegurar segurança rodoviária, proteção dos trabalhadores e concorrência leal.
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