O Presidente da República, António José Seguro, promulgou na quarta-feira o diploma que transpõe a diretiva europeia 2023/2668, destinada a proteger os trabalhadores expostos ao amianto, alterando o decreto-lei n.º 266/2007. A medida integra-se no quadro normativo nacional sobre riscos ocupacionais.
A transposição ocorreu cinco meses após o prazo estabelecido pela UE. A SOS Amianto reconhece avanços no diploma, mas critica a ausência de critérios considerados cruciais para regular o setor de empresas que lidam com o amianto. A associação pede uma revisão com aplicação rigorosa e sem ambiguidades.
Reacção da SOS Amianto
A SOS Amianto afirma que o diploma, apesar de representar progresso, deixa lacunas críticas na proteção dos trabalhadores. A organização defende a criação de uma equipa técnica para acompanhar a revisão, com foco na implementação clara das regras.
Entre os pontos positivos apontados pela associação estão o novo Valor Limite de Exposição de 0,01 fibras por cm³, a atualização da lista de doenças profissionais associadas ao amianto e a clarificação da prioridade de remoção sobre o encapsulamento.
A associação aponta ainda falhas estruturais, como a ausência de certificação obrigatória, de reforço da fiscalização e de apoio técnico à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A transição para novos métodos de medição também é considerada tardia.
A SOS Amianto apela a futuras medidas, incluindo formação, fiscalização mais robusta e apoio às autarquias na remoção e gestão do amianto. Propõe ainda um registo nacional de exposição e um programa de diagnóstico precoce de doenças relacionadas.
O amianto é um grupo de minerais fibrosos usados na construção e indústria e está ligado a diversos tipos de cancro. A associação indica que a exposição continua a causar mortes, com números superiores a três dezenas por ano.
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