O Ministério Público de Bragança arquivou o inquérito-crime sobre a morte de um idoso durante a greve do INEM, por alegado atraso no socorro não ter revelado nexo causal. O despacho aponta que decorreram 48 minutos entre a primeira chamada para a linha 112 e o acionamento das autoridades pelo INEM.
O homem, de 86 anos, tinha múltiplas comorbidades e morreu em Bragança a 31 de outubro de 2024, após um enfarte. O documento sustenta que o desfecho provável seria idêntico mesmo com socorro imediato, citando parecer técnico do Instituto Nacional de Medicina Legal, proferido a 30 de outubro de 2025.
A IGAS já tinha concluído, em julho de 2025, que o atraso no atendimento não responsabilizava diretamente os trabalhadores do CODU, reconhecendo que a sobrevivência do idoso era improvável mesmo com socorro célere.
Contexto e desdobramentos
Em Portugal, o MP abriu seis inquéritos sobre mortes associadas a alegados atrasos de socorro durante a greve de técnicos do INEM, todos arquivados, conforme a Procuradoria-Geral da República. O caso de Bragança integrou esse conjunto de investigações.
Em setembro de 2025, a IGAS concluiu investigações sobre 12 mortes registadas no outono anterior e associou três a atrasos no socorro. Além do idoso de Bragança, foram identificadas situações em Mogadouro, Bragança, e Pombal, Leiria, sem nexo probatório definitivo.
Os despachos consultados pela Lusa indicam que, nos três casos mencionados, o Ministério Público não encontrou evidência suficiente para estabelecer relação direta entre a demora do INEM e os óbitos.
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