O Direito ao Esquecimento, já previsto na Constituição, ganhou novo fôlego com regulamentação que visa reduzir discriminações no acesso a crédito e seguros. A medida reforça a proteção para quem já superou doenças graves ou hoje enfrenta patologias crónicas.
A atualização legal foi consolidada em abril, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2026 e da Lei n.º 14/2026. Enquanto a primeira operacionaliza a norma, a segunda estende a proteção a créditos comerciais e profissionais. O objetivo é ampliar o alcance da proteção.
Miguel Costa Matos, deputado socialista, critica a demora na regulamentação, aprovada apenas por decreto-lei. Segundo o parlamentário, a norma regula o direito de “esquecer” uma doença já superada, evitando impactos na contratação de crédito.
Alcance e alterações-chave
O diploma revisto redefine o âmbito de aplicação, incluindo instituições de pagamento, moeda eletrónica e distribuidores de seguros. A proteção passa a abranger todas as fases contratuais, incluindo renegociação e vigência, quando relevante para reduzir o risco.
A nova grelha de prazos determina prazos diferentes consoante a doença, com prazos mais favoráveis para algumas doenças oncológicas. A regra busca adaptar a proteção ao conhecimento médico atual.
Doenças crónicas abrangidas
A regulamentação inicial mostrava lacunas quanto a doenças crónicas. O Governo incluiu VIH, diabetes e hepatite C, entre outras, ampliando a cobertura para casos onde o risco de saúde pode já estar mitigado. A alteração pretende alinhar a lei com a ciência contemporânea.
Para a defesa dos consumidores, a DECO considera a atualização mais uma clarificação do que um alargamento. A associação pede clarificação adicional, incluindo sanções por incumprimento e um sistema de controlo mais coerente para bancos e seguradoras.
Crédito à habitação e garantias
Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de um dos membros do núcleo familiar subscrever o seguro de vida, quando há incapacidade de um dos titulares. Também é possível substituir o seguro por outra garantia prevista na lei, como hipoteca de um outro imóvel.
Bancos passam a poder exigir apenas a cobertura de risco de morte, proibindo coberturas opcionais como invalidez absoluta, permanente ou total. A medida visa facilitar o acesso ao crédito sem penalizar o segurado.
Deveres de informação e vigilância
As instituições de crédito, financeiras e seguradoras devem prestar esclarecimentos sobre condições aplicáveis a pessoas com risco de saúde mitigado. O Estado, em parceria com associações de defesa do consumidor, deve promover campanhas de informação.
Apesar das críticas ao atraso, o objetivo é que o direito seja efetivo na prática, assegurando igualdade de acesso ao crédito e aos seguros associados à habitação. A fiscalização permanece firme, com vigilância parlamentar contínua.
Reação do setor segurador
Algumas seguradoras descrevem as alterações como uma oportunidade perdida para resolver imperfeições do regime. Alegam a falta de documentação médica específica para determinação de datas de superação e dúvidas relativamente ao regime de mitigação.
As entidades defendem que o regime deve facilitar a contratação de seguros sem penalizar quem já superou doenças, mantendo, contudo, clareza jurídica para todos os segurados.
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