O Presidente da República promulgou no domingo o decreto da alteração à Lei da Nacionalidade, aprovado pelo Parlamento. A nova norma endurece os prazos para a aquisição da nacionalidade por estrangeiros residentes em Portugal, com impactos diretos na integração dos imigrantes. A divulgação ocorre ao fim de um processo de aprovação dos principais partidos, após questionamentos constitucionais.
Rana Taslim Uddin, líder da comunidade bengali em Portugal, disse que a mudança pode manter os imigrantes por mais tempo no país e facilitar a integração. O dirigente afirmou ainda que muitos vinham atraídos por prazos curtos para obter a cidadania, o que agora poderá alterar esse cenário.
Entre as mudanças, o diploma eleva para até 10 anos o tempo de residência necessário para a naturalização, restringe a atribuição de nacionalidade a quem nasce em Portugal e prevê a perda de cidadania em crimes graves com penas iguais ou superiores a cinco anos, nos 15 anos após a naturalização. A pena acessória de perda de nacionalidade foi também alvo de apreciação pública.
O Bangladesh não admite dupla nacionalidade. Assim, quem obter a cidadania portuguesa terá de renunciar à nacionalidade original. A legislação portuguesa, porém, não admite criar cidadãos apátridas.
O decreto foi aprovado no Parlamento em 1 de abril, num segundo texto. Seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril, após ter sido alvo de inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional. A iniciativa teve voto contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, com abstenção do JPP.
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