O Conselho de Ministros deverá aprovar hoje uma reforma do Tribunal de Contas que altera o regime de responsabilidade dos gestores públicos. A mudança reduz o uso do visto prévio, tornando-o uma exceção, e mantém penalizações financeiras apenas em casos de dolo ou culpa grave.
Segundo o jornal Público, a nova lei faz com que gestores públicos enfrentem sanções financeiras apenas quando há dolo — a intenção de prejudicar o Estado — ou culpa grave — negligência grosseira. A proposta é apresentada na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, a LOPTC.
A liberalização do visto prévio pretende acelerar decisões e a execução de procedimentos na administração pública, alegando-se redução de burocracia. O Tribunal de Contas, representado pela presidente Filipa Urbano Calvão, critica a aplicação excessiva do termo.
Apesar de divergências com a posição de juristas, a presidente do TdC já admitiu que a LOPTC precisa de revisão. Defende que a fiscalização preventiva poderá ficar reservada a contratos de maior valor ou duração, como as PPP.
O Governo já indicou, há meses, a intenção de tornar menos frequente o visto prévio exigido para atos e contratos públicos com valor igual ou superior a 750 mil euros, ou 950 mil euros no caso de contratos interligados. A exceção vira regra, segundo as diretrizes apresentadas.
Durante a reunião ministerial de hoje, o Executivo pretende ainda definir o valor a partir do qual a fiscalização preventiva será obrigatória, mantendo sem necessidade o visto prévio para a maioria dos contratos.
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