- Em caso de cancelamento de voo ou atraso significativo, o passageiro pode escolher entre o reembolso total no prazo de sete dias ou transporte alternativo até ao destino final, segundo a AirHelp.
- A situação atual enquadra-se em circunstância extraordinária, pelo que as companhias aéreas não são obrigadas a pagar a compensação financeira habitual entre 250 e 600 euros, mas os direitos básicos permanecem.
- A decisão sobre compensação cabe ao viajante, que não pode ser forçado a aceitar bónus ou vales sem consentimento expresso.
- As companhias têm o dever de assistência: fornecimento de comida e bebida, alojamento se necessário e transporte entre aeroporto e hotel.
- Os passageiros devem evitar cancelar por iniciativa própria enquanto o voo ainda estiver operativo, e manter registos de toda a comunicação com a companhia para eventual reembolso de custos.
Os direitos dos viajantes apanhados pelo fogo cruzado chegam aos aeroportos de Portugal pela via dos impactos indiretos do conflito no Médio Oriente. Empresas de cruzeiro suspenderam viagens para a região, e muitos turistas que chegarm foram apanhados pelo atraso ou cancelamento de voos.
Milhares de voos foram cancelados e o espaço aéreo opera de forma irregular, gerando insegurança entre quem tenta regressar a casa. O cenário elevou a procura por informações sobre direitos em casos extremos.
A AirHelp, plataforma de assistência a viajantes, lembra que existem regras a cumprir em situações de atraso ou cancelamento. Em Portugal, o advogado Pedro Miguel Madaleno, representante da AirHelp, descreve os direitos básicos.
Segundo Madaleno, em caso de cancelamento ou atraso significativo, o passageiro pode escolher entre o reembolso total do bilhete em sete dias ou transporte alternativo até ao destino final. A situação enquadra-se em circunstância extraordinária.
Nestas circunstâncias, a compensação financeira entre 250 e 600 euros pode não ser devida, mas os direitos básicos permanecem. O viajante decide, sem que a companhia possa impor vales ou bónus sem consentimento.
É obrigatório o dever de assistência por parte da transportadora. A oferta de alimentação, alojamento quando necessário e transporte entre aeroporto e hotel integra a proteção legal. O princípio aplica-se mesmo em problemas de regresso ao país.
Madaleno sublinha a importância de não cancelar bilhetes enquanto o voo figurar como operacional. O caminho passa por contactar a transportadora e guardar provas de toda a tentativa de comunicação, como emails, capturas de ecrã e faturas.
Uma documentação adequada facilita o eventual reembolso de custos razoáveis. O especialista reforça que fazer registos detalhados é crucial para reforçar pedidos posteriores junto da companhia.
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